O governo do Distrito Federal publicou, no início da noite desta sexta-feira (26), as novas restrições ao comércio e serviços na capital, por conta do agravamento da pandemia de Covid-19. Inicialmente, as regras começariam a valer neste sábado (27), mas foram adiadas para a 0h01 de domingo (28).
Segundo o decreto, "todas as atividades e estabelecimentos comerciais e industriais" devem fechar as portas, exceto serviços essenciais. Instituições de ensino, shoppings, bares e restaurantes estão entre os estabelecimentos que param de funcionar. Já supermercados, postos de combustíveis, farmácias, clínicas e igrejas podem manter as atividades (veja lista abaixo).
A venda de bebidas alcoólicas fica proibida depois das 20h, em qualquer estabelecimento comercial. Nos locais que podem funcionar, também é vedado o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.
As restrições valem por tempo indeterminado. Segundo o governo do DF, "as medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento".
O que pode funcionar:
Supermercados;
Hortifrutigranjeiros;
Minimercados;
Mercearias;
Postos de combustíveis;
Comércio de produtos farmacêuticos;
Hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
Clinicas veterinárias;
Comércio atacadista;
Lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
Funerárias e serviços relacionados;
Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
Lojas de material de construção;
Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.
O que não pode funcionar
Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
Atividades coletivas de cinema e teatro;
Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
Academias de esporte de todas as modalidades;
Museus;
Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
Boates e casas noturnas;
Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery);
Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
Oficinas de lanternagem e pintura;
Comércio ambulante em geral;
Construção civil.
Regras
Ainda de acordo com o decreto, "ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências".
Além disso, em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, é obrigatória a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, assim como o fornecimento de equipamentos de segurança e álcool em gel a todos os funcionários.
Ainda ficam suspensos "todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva".