O Projeto de Lei 1586/20, do Senado, inclui as pessoas com deficiência auditiva no rol daquelas com direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.989/95 e também estende a isenção do IPI aos acessórios, ainda que não originais do veículo, caso sejam utilizados para a adaptação do automóvel ao uso por pessoa com deficiência.
“Entendo que é incompatível com o Estatuto da Pessoa com Deficiência privar as pessoas com deficiência auditiva, por exemplo, de um importante mecanismo de inclusão”, afirmou o autor, senador Romário (Podemos-RJ).