Diante do recente crescimento no número de casos e mortes por covid-19, o prefeito de Salto do Céu, Mauto Espíndola (SD), decretou lockdown no município a partir desta quarta-feira (13). O documento foi publicado do Diário Eletrônico dos Municípios nesta quarta.
Fica suspenso por tempo indeterminado o funcionamento de qualquer atividade comercial e prestação de serviços que não estejam incluídos no rol de atividades essenciais. Também está proibido o consumo de bebidas alcóolicas em qualquer estabelecimento comercial e ao ar livre.
Supermercados, açougues e similares poderão funcionar de segunda a sexta, das 7h às 18h, e aos sábados até as 12h. Nos domingos, o funcionamento fica limitado ao delivery. Padarias podem abrir das 6h às 18h diariamente.
O decreto também libera o funcionamento de lanchonetes, restaurantes e similares, mas apenas por delivery.
Veterinárias, farmácias, lojas de materiais de construção e madeireiras poderão funcionar de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados até as 12h. A mesma regra vale para lojas de roupas e utensílios.
Cartórios, cabeleireiros, barbearias, manicures e pedicures só poderão atender com agendamento. Está proibida a permanência de clientes esperando, dentro ou fora da loja. Eles também não podem abrir aos sábados e domingos.
O decreto ainda determina o fechamento obrigatório de bares, boates, casas noturnas, sorveterias, academias de ginástica e congêneres. Eles não podem funcionar em nenhuma hipótese.