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Cidades Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021, 22:15 - A | A

Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021, 22h:15 - A | A

SEGUNDA ONDA

Após aumento de casos, cidade de MT decreta lockdown; confira regras

Da redação

Diante do recente crescimento no número de casos e mortes por covid-19, o prefeito de Salto do Céu, Mauto Espíndola (SD), decretou lockdown no município a partir desta quarta-feira (13). O documento foi publicado do Diário Eletrônico dos Municípios nesta quarta.

Fica suspenso por tempo indeterminado o funcionamento de qualquer atividade comercial e prestação de serviços que não estejam incluídos no rol de atividades essenciais. Também está proibido o consumo de bebidas alcóolicas em qualquer estabelecimento comercial e ao ar livre.

Supermercados, açougues e similares poderão funcionar de segunda a sexta, das 7h às 18h, e aos sábados até as 12h. Nos domingos, o funcionamento fica limitado ao delivery. Padarias podem abrir das 6h às 18h diariamente.

O decreto também libera o funcionamento de lanchonetes, restaurantes e similares, mas apenas por delivery.

Veterinárias, farmácias, lojas de materiais de construção e madeireiras poderão funcionar de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados até as 12h. A mesma regra vale para lojas de roupas e utensílios.

Cartórios, cabeleireiros, barbearias, manicures e pedicures só poderão atender com agendamento. Está proibida a permanência de clientes esperando, dentro ou fora da loja. Eles também não podem abrir aos sábados e domingos.

O decreto ainda determina o fechamento obrigatório de bares, boates, casas noturnas, sorveterias, academias de ginástica e congêneres. Eles não podem funcionar em nenhuma hipótese.

Cuiabá MT, 10 de Outubro de 2024