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Cidades Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020, 14:34 - A | A

Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020, 14h:34 - A | A

ESPECIAL DE NATAL

Cinco sortudos faturam R$ 50 mil no Nota MT; veja lista

Governo de Mato Grosso

Três consumidores de Cuiabá, um de Jaciara e uma de Tangará da Serra foram os sorteados com prêmios de R$ 50 mil cada, no sorteio especial de Natal do Programa Nota MT. O sorteio foi realizado na manhã desta quinta-feira (17), no Palácio Paiaguás, coordenado pelo secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

Foram premiados Jhonnatan da Silva Farias, Manoel de Souza Vasconcelos e Johnns Anderson de Moraes, que moram em Cuiabá; Claudete Regina Monticelli Girón, de Tangará da Serra; e Silvio Felipe Lima Santos, de Jaciara.

A entidades sociais indicadas pelos ganhadores e que recebem 20% do valor do prêmio foram: Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso - AACC, com sede em Cuiabá, que vai receber R$ 30 mil; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), de Tangará da Serra, 10 mil reais e a Associação Pestalozzi de Jaciara, também com R$ 10 mil.

O sorteio desta quinta-feira foi o 16º e último realizado em 2020 e teve 5.144.956 bilhetes concorrendo, gerados a partir das notas fiscais e bilhetes de passagem eletrônicos emitidos entre os dias 1º de setembro a 30 de novembro.

Nos 16 sorteios deste ano, sendo 12 mensais e quatro especiais (Carnaval, São João e Primavera e agora Natal), 11.545 consumidores foram premiados e distribuídos R$ 7,6 milhões em dinheiro.

Como funciona

Para concorrer aos prêmios, além de pedir o CPF na nota fiscal e nos bilhetes de passagem eletrônico, é preciso fazer o cadastro no Programa Nota MT. O cadastramento é fundamental para garantir a participação do consumidor em todos os sorteios e receber a premiação.

Os sorteios são realizados com base na Loteria Federal e cada prêmio corresponde a um bilhete eletrônico, gerado a partir de cada nota fiscal, ou bilhete de passagem eletrônico - BPE (intermunicipais ou interestaduais) com o CPF inserido. Dessa forma, a mesma pessoa pode ganhar mais de um prêmio no mesmo sorteio ou ser contemplada em vários sorteios.

O prazo para pagamento do prêmio, estipulado por lei, é de 90 dias contados do momento da regularização da situação do ganhador.

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