Um fazendeiro foi multado em R$ 50 mil por começar atividade pecuária sem autorização do órgão ambiental. A decisão é do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que acompanhou por unanimidade o relatório do conselheiro Edvaldo Belisário dos Santos, da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato).
“Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter a decisão administrativa, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008”, decidiu o Conselho.
A atividade é considerada potencialmente poluidora, por isso a necessidade de autorização para exercê-la. A defesa tentou recorrer, alegando que na época da infração o fazendeiro não era mais o proprietário do lote, mas o argumento não convenceu o Conselho.
Os advogados também pediram a redução da multa em 90%, o que a transformaria no valor de R$ 5 mil, mas também não obteve sucesso.