O Governo de Mato Grosso reduziu em mais de sete pontos percentuais o custeio das despesas de pessoal do Executivo, sobre a Receita Corrente Líquida (RCL), nos últimos três anos. O indicador passou de 57,89%, em 2018, para 50,71% em 2020 – considerando os primeiros quatro meses do ano. No ano de 2019 também foi registrada uma redução, chegando a 52,38% da RCL aplicados em gastos com a folha.
O controle do custeio da máquina pública e a redução do crescimento dos gastos com folha de pagamento são duas das medidas adotadas em 2019 que possibilitaram essa redução significativa. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), com esses ajustes Mato Grosso tem se aproximado cada vez mais do limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000, de 49%.
“Estamos controlando as despesas com custeio da máquina pública, em 2019 mais R$ 200 milhões de redução, e seguramos a despesa com pessoal que não pode ser expandida. Isso fez com que saíssemos de um indicador de quase 58% de gastos com pessoal no Executivo para 52%, e agora estamos em 50,71%. O nosso trabalho é chegar ao estabelecido pela LRF, de 49%”, afirma o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
As ações do Executivo Estadual foram ressaltadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais divulgado nesta segunda-feira (24.08). No documento é mencionado que embora esteja acima do limite fixado pela LRF, Mato Grosso promoveu ajustes que possibilitam o equilíbrio das contas públicas e também passou a registrar a despesa com pessoal segundo os conceitos do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
“Segundo o RGF publicado pelos Estados, Acre, Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Norte ultrapassaram o limite. Entretanto, cabe destacar que Mato Grosso, já consciente de sua delicada situação fiscal, passou a contabilizar melhor a despesa com pessoal em 2018, mais alinhada com o MDF e o MCASP, fato que deve evitar tanto o agravamento como o surgimento de crises futuras”, aponta o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais.
É importante ressaltar que em 2019, com a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LC nº 614) a composição da receita corrente líquida foi modificada. Com a Lei, a RCL passou a ser composta pelas receitas tributárias, mas com algumas deduções como, por exemplo, valores utilizados para pagar parcelas de repasse aos municípios, contribuição dos servidores à Previdência, e receitas vinculadas a fundos que detenham destinação específica.
Atualmente, a Sefaz – órgão responsável pelo fornecimento dos dados – disponibiliza as informações sobre as despesas com pessoal tanto em relação aos critérios adotados pela Secretaria do Tesouro Nacional, também utilizado pelo Tribunal de Contas (TCE), quanto ao disposto na Lei Complementar nº 614/2019.