A empresa "Só Madeira", em Porto dos Gaúchos, foi multada em R$ 7.965,30 por vender madeira sem autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A decisão é do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema-MT), que teve como relator o conselheiro Douglas Camargo de Anunciação, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), cujo voto foi seguido por unanimidade.
“Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto retificado do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 3686/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.965,30 (sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6.514/2008”, decidiu o Conselho.
A empresa tentou recorrer, alegando não ter praticado o infração e pediu desconto na multa. Contudo, os argumentos não convenceram o relator do caso.
A empresa foi flagrada com 26,551 m³ de madeira serrada em estado bruto.