Prefeitura de Cuiabá publicou na Gazeta Municipal desta sexta-feira o Decreto nº 8.248, estabelecendo que, excepcionalmente nos dias 24 e 25 de dezembro de 2020 (Natal) e 31 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021 (Réveillon), não será aplicado o horário limite para término dos eventos de qualquer natureza. Conforme o art. 5º do Decreto nº 8.166, de 16 de outubro de 2020, o horário limite para encerramento é 0h.
Mesmo com a excepcionalidade, continuam em vigor todas as medidas de biosseguranças como, por exemplo, o respeito ao limite máximo de 70% da capacidade total do ambiente. Igualmente, devem ser observadas as determinações como distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas; uso obrigatório de máscaras de proteção e/ou protetor facial em acrílico; oferta permanente de álcool em gel 70%; higienização constante dos produtos.
Além disso, foi prorrogada, para até o dia 31 de dezembro de 2020, a suspensão das atividades presenciais nas unidades educacionais da rede pública municipal e também em escolas privadas. O documento não atinge as medidas estabelecidas pelo Decreto nº 8.084, de 2 de setembro de 2020, que autoriza o retorno das modalidades berçário I e II e maternal I, nas unidades de ensino privadas de Cuiabá.
Da mesma forma, também continua permitido na Capital a retomada das atividades presenciais dos cursos livres em geral, pós-graduação e congêneres, respeitado o limite de até 35 alunos por turma e 50% da capacidade do ambiente, conforme consta no Decreto nº 8.189.