A Prefeitura de Sinop lançou nesta segunda-feira (7) o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2021. O objetivo do programa é promover a regularização dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos com o município, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020, inclusive os que estão em dívida ativa.
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Quem aderir ao REFIS dentro do prazo, que começa hoje e vai até o dia 07/08, poderá parcelar os débitos em até 18 vezes, com descontos progressivos, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo 50 Unidades de Referência (URs), o que corresponde a R$147,5 para pessoas físicas e 150 URs - R$ 442,50 para jurídicas. O impacto financeiro para o município é expressivo, visto que a dívida ativa passa de R$ 500,3 milhões, além de outros valores ajuizados e de multas e juros.
Os descontos serão aplicados da seguinte forma:
À VISTA - DESCONTO DE 100 % EM JUROS E MULTAS
3 PARCELAS - 90% DE DESCONTO EM JUROS E MULTAS
6 PARCELAS - 80% DE DESCONTO EM JUROS E MULTAS
12 PARCELAS - 70% DE DESCONTO EM JUROS E MULTAS
18 PARCELAS - 50 % DE DESCONTO EM JUROS E MULTAS
Importante destacar que, no caso do parcelamento, a primeira parcela, no ato do requerimento, será de 20% do montante total a pagar, e as demais parcelas a cada 30 dias, sucessivamente. Outro critério para o contribuinte ter acesso ao REFIS, é estar adimplente com relação as despesas lançadas em 2021, ou seja, não pode ter deixado de pagar taxas e tributos lançados nesse ano.
Em mensagem ao projeto aprovado, o Prefeito de Sinop, Roberto Dorner, destacou a importância. “Um fator importante, e de cunho social relevante a ser considerado, é o fato de que o REFIS beneficiará um número considerável de contribuintes, haja vista que fora desse contexto, o custo operacional para cobrança de tais débitos seria totalmente inviável e antieconômico para o município”, pontou.
Para aderir ao REFIS, o contribuinte deverá comparecer na sede da Prefeitura de Sinop, na Avenida das Embaúbas, 1386, Centro - Sinop. O comparecimento presencial, seguirá todas as normas de biossegurança, e se faz necessário devido à necessidade de apresentação de documentos e assinatura do contribuinte.