O projeto de lei que cria auxílio financeiro de R$ 1 mil, em parcela única, às famílias de baixa renda que tiveram suas casas alagadas pelas fortes chuvas registradas nos últimos dias, foi encaminhado para a Câmara Municipal pelo prefeito Abilio Brunini, na terça-feira (14) um e será votado em caráter de urgência.
A ação do município irá contemplar, exclusivamente, moradores de baixa renda. Conforme o decreto às famílias devem se atentar para as regras para o recebimento do auxilio.
QUEM VAI RECEBER ?
O auxilio financeiro de que trata esta Lei será destinado à família que atenda, cumulativamente, aos seguintes critérios:
- Que esteja inscrita no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico e com os dados atualizados;
- Apresentar renda familiar mensal inferior ou igual a três salários mínimos;
- Que residia em imóvel diretamente impactado cuja situação de periculosidade e vulnerabilidade esteja devidamente registrada em laudo técnico emitido pela Diretoria de Proteção de Defesa Civil do Município de Cuiabá, o qual atestará, dentre outras circunstâncias, a ocorrência dos impactos e dos danos em sua moradia, como consequência direta do desastre;
- Requeira o auxílio financeiro de que trata esta Lei junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos do Município.de Cuiabá, nas condições, formas e prazos estabelecidos em decreto;
- Apresente, no momento de requerer o auxilio financeiro, o documento emitido pela Defesa Civil Municipal nas condições, formas e prazos estabelecidos em decreto, comprovando que seu imóvel de moradia à época do desastre foi diretamente atingido.
PERFIL DAS FAMÍLIAS
Para fins desta Lei, compreende-se:
Familia - O núcleo familiar composto por uma ou mais pessoas que formem um grupo doméstico, com residência no mesmo domicilio e que contribuam para o rendimento ou que dele dependam para 0 atendimento de suas necessidades;
Rendimento - a soma de todos os ganhos brutos auferidos por todos os membros da familia, de trabalho formal ou informal, considerando pensões, aposentadorias e Beneficio de Prestação Continuada BPC, não sendo incluídos no cálculo aqueles provenientes de programas/projetos de transferência de renda, concedidos pelas esferas federal, estadual ou municipal.