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Cidades Terça-feira, 06 de Outubro de 2020, 21:04 - A | A

Terça-feira, 06 de Outubro de 2020, 21h:04 - A | A

CEVA FIXA

Sema e Polícia Ambiental retiram 80 armadilhas para capturar peixes do Rio Cuiabá

Lucas Gabriel Amorim | Sema-MT

A equipe de Fiscalização de Fauna (CFF) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em parceria com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, retirou na manhã desta segunda-feira (05), cerca de 80 cevas fixas do rio Cuiabá na região de barra do Aricá, município de Santo Antônio do Leverger

A ceva fixa é uma prática inapropriada de pesca, em que infratores montam armadilhas com alimentos para atrair os peixes e capturá-los. Esta modalidade é proibida não somente no período em que estamos, a Piracema, mas durante todo o ano conforme a Lei da Pesca (Lei 11.959/2009).

Além de ser um crime ambiental, a instalação de cevas fixas prejudicam a migração dos peixes para reprodução e polui os rios.  Nesse sentido, a equipe trabalha constantemente na fiscalização, buscando manter o rio conservado, afim de garantir a qualidade de vida dos peixes, do meio ambiente e, consequentemente, preservar a segurança alimentar da população.

Período de defeso

O período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso será entre os dias 1º de outubro de 2020 e 31 de janeiro de 2021 e inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins. Será proibida a pesca, tanto amadora como profissional.

Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhando de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

O período de defeso da reprodução dos peixes, Piracema, é um dos instrumentos de gestão e ordenamento dos recursos pesqueiros de forma a assegurar a sustentabilidade do seu uso. Ou seja, o período visa garantir a reprodução dos peixes para manutenção dos estoques pesqueiros.

Multas

Aos infratores da Resolução do Cepesca serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.096 de 16 de janeiro de 2009 e Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes. Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado.

Denúncias

A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838, no site da Sema, por meio de formulário da Ouvidoria, nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.

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