O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro anunciou nesta terça-feira (02), por meio de decreto de nº 8.340 que os servidores da capital, com exceção de áreas essenciais, poderão cumprir sua jornada em por revezamento de 03 a 21 de março. A decisão será tomada por cada gestor de Secretaria. Servidores municipais do grupo de risco- como já previsto por meio do decreto 8.331/2021 de 26 de fevereiro, permanecem em home office até 31 de maio.
“Acho que é hora do servidor público dar sua contribuição no teletrabalho e deixar o setor produtivo, que é quem gera emprego e renda ocupar mais tempo no funcionamento, espeitando todas as medidas de biossegurança, para trabalhar e gerar renda. Nós, membros do setor público, se ficarmos em casa no teletrabalho, contribuindo para diminuir a circulação do vírus, nosso salário ainda vai cair no fim do mês. Agora o setor produtivo não, se ele não trabalhar ele passará fome e vai quebrar”, declarou o prefeito de Cuiabá.
Ainda de acordo com o documento, é recomendado que servidores públicos federais e estaduais no âmbito do município de Cuiabá também iniciem regime de teletrabalho, como for forma de evitar ao máximo a circulação de pessoas.
Confira os artigos que dizem respeito a atividade dos servidores públicos municipais de Cuiabá:
Art. 22. Os servidores públicos municipais exercerão suas atribuições em sistemática a ser definida pelo gestor da respectiva Secretaria Municipal de lotação, privilegiando tanto quanto possível, o trabalho remoto e/ou em escalas de revezamento.
§1º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos municipais que exercem atividades essenciais ou cuja natureza seja inviável ou incompatível com o trabalho remoto e/ou escala de revezamento.
§ 2º Os servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico) exercerão suas atribuições via teletrabalho (home office) até o dia 31 de maio de 2021, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta.
Art. 23 Recomenda-se o atendimento das disposições contidas no artigo anterior ao serviço público Federal e Estadual executados no âmbito do Município de Cuiabá, bem como tanto quanto possível às empresas privadas, como forma de evitar ao máximo a circulação de pessoas.
Confira aqui a íntegra do Decreto 8.340/2021, de 2 de março de 2021.