Conhecida como teste do pezinho, a triagem neonatal é um exame obrigatório e realizado em todo o recém-nascido até o 3º dia de vida. O exame ajuda a diagnosticar algumas doenças genéticas e metabólicas e, dessa forma, caso seja identificada alguma alteração, o tratamento pode ser iniciado logo em seguida, evitando complicações e promovendo qualidade de vida para a criança.
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Atualmente, apenas seis doenças são diagnosticas com o teste. Recentemente, o presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou o projeto de lei 5043/2020, que amplia a lista de doenças rastreadas pelo teste do pezinho em recém-nascidos aplicado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei 14.154, de 2021, determina que a delimitação de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho deverá ser revisada periodicamente, com base em evidências científicas, considerados os benefícios do rastreamento, diagnóstico e tratamento precoce. Para isso, serão priorizadas doenças com maior prevalência no país, com protocolo de tratamento aprovado e com incorporado no SUS.
Ao todo, 14 grupos de doenças passarão a ser rastreadas, com mais de 50 doenças. Entre elas estão a Atrofia Muscular Espinhal (AME), doenças relacionadas a imunodeficiências, hipotireoidismo congênito, anemia falciforme, fibrose cística, entre outras doenças raras.
Adrielly Fernanda, mãe da pequena Alice, de Várzea Grande, disse que, quando a filha nasceu, o teste do pezinho não diagnosticou a Atrofia Muscular Espinhal (AME) Tipo I. Por isso, ela só conseguiu o tratamento para a filha quando a criança completou 5 meses de vida. A AME é uma doença rara e que, em alguns casos, tem tratamento.
“Fico feliz que agora o teste poderá diagnosticar essa doença nos primeiros dias de vida dos bebês, e assim o tratamento poderá ser precoce. Quando a Alice nasceu em 2020, ainda não era possível detectar através do teste do pezinho”, lamentou.
O projeto de lei é de autoria do deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT-MS). Após essa aprovação, o SUS tem até um ano para implementar, em cinco etapas, a lista das doenças após a regulamentação, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Saúde.