Em resposta à notificação encaminhada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Procuradoria-Geral do Município de Várzea Grande informou que realizará a edição do Decreto 22/2021, que trata das medidas restritivas para prevenção à Covid-19. A administração municipal decidiu pela uniformização das normas de restrição que estão estabelecidas no Decreto Estadual, conforme recomendado pelo MPMT.
Na notificação, o procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira recomendou que os dispositivos do Decreto Municipal 22/2021 que flexibilizam as medidas mais restritivas já definidas pelo Decreto Estadual 836/2021 fossem revogados. Além disso, orientou que prevalecesse a norma mais restritiva nos casos de conflito entre os decretos do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal.
Na Cidade Industrial, o decreto permitia o funcionamento dos supermercados e mercados nos sábados até as 19 horas, e não como o Estado, que determinou o fechamento até ao meio-dia. Também permitiu que as igrejas e templos possam funcionar até as 20 horas, ou seja, uma hora antes de iniciar o Toque de Recolher, que vai das 21 horas até as 5 horas da manhã do dia subsequente.
Confira as novas medidas:
- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. Nos domingos, nenhuma atividade será permitida. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências) e indústrias.
- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.