Aproximadamente 19,2 milhões dos contribuintes que vão declarar Imposto de Renda em 2021 têm algum valor a receber junto à Receita Federal. Alguns desses casos são de trabalhadores que pagaram mais impostos do que deveriam. A situação ocorre quando o órgão federal identifica que parte dos valores descontados na folha de pagamento superou o que era devido pelo contribuinte.
“As pessoas com rendimentos a partir de R$ 1.903,99 têm descontos na base. Existe uma tabela com alíquota, que varia conforme o valor [de 7,5% a 27,5%]. Por exemplo, uma pessoa que recebe um salário de quase R$ 2.300 paga todo mês ao governo cerca de 180 reais de impostos. Ao final do ano, o contribuinte pode até não ser obrigado a fazer a declaração, mas também deixa de receber a restituição”, alerta Paulo Cesar Rivelini, vice-presidente de registro profissional do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT).
Em casos em que o contribuinte, desobrigado de fazer declaração, tenha deixado de realizá-la, ele terá um prazo de até cinco anos para reclamar. “Para isso, recomendamos que o trabalhador procure informações junto a um profissional da área, porque há casos em que o valor a ser recebido é tão pequeno que não vale a pena entrar com o pedido, que pode ser sujeito a multa”, ressalta Paulo.
Conforme o texto explicativo da Receita Federal, o prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário, tratando-se de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, não tributáveis ou isentos.
Quem precisa declarar
A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis no valor acima de R$ 28.559,70 no ano-calendário 2020. Estes estão sujeitos a multa por atraso caso não faça a declaração. Veja outras situações de obrigatoriedade:
- Produtor em que a atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Contribuinte que obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pessoa que, em até 31 de dezembro, teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Cronograma de restituição
O pagamento das restituições será em cinco lotes e o início da devolução será no mês subsequente ao término do prazo de entrega. Como de praxe, as restituições são priorizadas pela data de entrega da declaração.