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Economia Terça-feira, 02 de Março de 2021, 10:27 - A | A

Terça-feira, 02 de Março de 2021, 10h:27 - A | A

IMPOSTO DE RENDA

Auxílio emergencial pode ter que ser devolvido

Priscilla Silva

Quase 32 milhões de contribuintes deverão enviar, até o dia 30 de abril, as Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF - 2021), segundo a Receita Federal. O órgão também estima que 60% desses contribuintes terão valores a serem restituídos. Ou seja, aproximadamente 19,2 milhões de pessoas possuem créditos a receber. O período das declarações iniciou nesta segunda-feira (1) e trouxe duas novidades para este ano.

“Uma dessas novidades está relacionada ao auxílio emergencial. Há possibilidade de que quem recebeu esses valores no ano passado tenha que devolver alguma parcela. Por exemplo, o contribuinte que recebeu o benefício e no final do ano ultrapassar o limite de R$ 22.847,76 [rendimentos] terá que devolver o valor que excedeu. Porém, como isso é uma novidade e será algo muito particular, pode ser que se criem regras para parcelamento dessas diferenças, pois, para o perfil dessas pessoas, o valor de 100 reais tem um peso significativo em sua renda”, explica Paulo Cesar Rivelini, vice-presidente de registro profissional do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT).

Uma particularidade do grupo que pode ter que devolver o dinheiro é que, em sua maioria, são trabalhadores que tiveram que parar suas atividades durante o lockdown e retomaram em seguida, ultrapassando assim o subteto do Imposto de Renda.

Em razão da pandemia da covid-19, a Receita Federal criou um subteto, de R$ 22.847,76, para aqueles que receberam auxílio emergencial em 2020. Sendo assim, todas as declarações que com rendimentos acima desse valor estarão em “dívida com o órgão federal”. A previsão da Receita Federal é que cerca de 3 milhões de contribuintes tenham que devolver parte do auxílio recebido.

Para as demais contribuições, a pessoa que tiver rendimento acima do teto de R$ 28.559,70 é obrigada a fazer a declaração.

“Outra novidade deste ano é voltada para a tecnologia. O contribuinte passa a ter acesso a sua declaração pré-preenchida pela própria Receita Federal. O órgão, automaticamente, puxa ou associa as informações de extratos bancários, plano de saúde. Porém, é preciso que se tenha cuidado com isso, pois não é só acessar, criar a senha e clicar em finalizar. Recomendamos que o contribuinte leia as informações para ver se concorda ou não, pois sempre tem algo para adicionar, como gastos com saúde pagos em particular (dentista ou psicólogo), escola dos filhos, dentre outros”, alerta Paulo Rivelini.

Para ter acesso ao formulário de declaração semipreenchido, basta acessar o portal do governo federal e criar uma senha. “Essa novidade dá mais facilidade aos contribuintes que fazem sua própria declaração”, ressalta o contador.

Quem precisa declarar
A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis no valor acima de R$ 28.559,70 no ano-calendário 2020. Estes estão sujeitos a multa por atraso caso não faça a declaração. Veja outras situações de obrigatoriedade:
- Produtor em que a atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Contribuinte que obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pessoa que, em até 31 de dezembro, teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

Cronograma de restituição
O pagamento das restituições será em cinco lotes e o início da devolução será no mês subsequente ao término do prazo de entrega. Como de praxe, as restituições são priorizadas pela data de entrega da declaração.

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