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Economia Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022, 10:53 - A | A

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LUGAR AO SOL

Consumidores podem ganhar mais 6 meses para instalar energia solar sem taxas

Da Redação

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prorroga por seis meses o prazo para os consumidores realizarem a instalação de sistemas de energia solar com a isenção de taxas. A taxação começaria a valer para quem realizasse a homologação do projeto até o dia 7 de janeiro de 2023, o que provocou uma corrida contra o tempo para obter o benefício. Perto do fim do prazo, decidiu-se por ampliar o limite.

De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a prorrogação desse prazo foi necessária porque as distribuidoras de energia não estão conseguindo cumprir os prazos e procedimentos necessários para as instalações. Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sequer regulamentou alguns pontos do texto.

 

Agora, o setor articula para que o projeto seja aprovado no Senado.

“O texto que foi aprovado prevê uma restituição de 6 meses ao prazo original. Portanto, a possibilidade de desenvolver projetos com direitos adquiridos até o meio de 2023. Esse texto precisa ser aprovado no Senado e a gente já está trabalhando para que isso aconteça”, disse a vice-presidente da Absolar, Bárbara Rubim.

A cobrança da taxa será feita apenas sobre a energia que o consumidor injetar na rede e depois recuperar por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A medida, apesar de ser um pagamento pelo uso da infraestrutura das concessionárias, também é vista como um ‘subsídio’ e não leva em conta os benefícios ao setor e ao meio ambiente.

O presidente da Absolar, Rodrigo Sauaia, enfatizou que a plataforma da Aneel admite que “a geração distribuída equivale a um suposto subsídio implícito e que o valor considerado é a perda de mercado das distribuidoras de energia elétrica, sem considerar nenhum benefício da modalidade ao setor elétrico, aos consumidores e à sociedade”.

De acordo com a advogada Fabíola Sampaio, integrante da Comissão de Direito de Energia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), as concessionárias possuem contratos que previam um consumo ‘normal’ de energia. Esses contratos foram assinados sem considerar as perdas de arrecadação que a geração fotovoltaica poderia trazer para as concessionárias.

Fabíola alerta para um duplo prejuízo que as concessionárias temem sofrer com a expansão da energia solar, pois há um aumento no uso da infraestrutura ao mesmo tempo em que se reduz a arrecadação. Como consequência, isso poderia causar prejuízo aos investimentos necessários para melhoria e expansão da rede de distribuição.

“Elas tiveram uma queda na arrecadação e, além disso, quem produz energia solar utiliza da estrutura da distribuidora, você precisa da distribuidora para utilizar essa energia”, pontua.

A outra cobrança será feita quando o consumidor for compensado pela energia que ele já injetou na rede. Para isso, será considerado um percentual sobre o preço da energia na ocasião da compensação. Essa taxa será de 15% para quem fizer a instalação em 2023, 30% para 2024, podendo chegar a 90% para quem fizer a instalação em 2028.

 
 
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