Trabalhadores mato-grossenses podem ter a garantia de seus empregos até o mês de agosto, com a reedição das medidas provisórias nº 1.045 e 1.046/2021, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28). Elas trazem de volta a redução de jornada de trabalho e de salários, mediante a garantia de preservação dos empregos. A flexibilização poderá ser adotada pelos empregadores por até 120 dias.
Durante a assinatura do texto, o presidente Jair Bolsonaro destacou que a retomada do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego (BEm) tem como objetivo garantir a sustentabilidade do mercado de trabalho em meio à nova crise trazida pela segunda onda da pandemia de covid-19.
As medidas foram recebidas com euforia pelos empregadores. Em conversa com o Estadão Mato Grosso, a economista Edijeide Freitas destaca que a segunda onda teve um grande impacto nos setores comerciais e de serviço, que já lutavam para recuperar as perdas sofridas no ano passado.
“Os empresários estão desesperados. Já estão com endividamento elevado, baixa receita, custo diretos aumentando mês a mês e sem capacidade de tomar novos empréstimos. Então, flexibilidade a partir dos contratos dos colaboradores e prorrogação dos pagamentos dos tributos veio em boa hora, já que muitos estão demitindo funcionários novamente”, avaliou.
Repetindo as regras de 2020, a MP permitirá que jornadas e salários sejam reduzidos em 25%, 50% e 70%. A medida permitirá também que os empregadores façam acordos com os trabalhadores individualmente ou no coletivo, ressaltando que os empregados devem ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
As regras utilizadas para a suspensão parcial também serão aplicadas à suspensão total do contrato. Nesses casos, o trabalhador receberá integralmente o valor do seguro-desemprego.
Os trabalhadores incluídos no BEm terão garantia provisória de emprego enquanto estiverem enquadrados no programa. Eles continuam com a estabilidade provisória após retornarem à jornada normal.
FGTS SUSPENSO - A MP também suspende temporariamente o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses, referente a abril, maio, junho e julho. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, sem multa ou encargos, com vencimento a partir de setembro de 2021. Caso não haja o pagamento nesse prazo, haverá multa e o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.