Somente em 2021, cerca de 220 mil empresas encerraram suas atividades no Brasil, conforme os dados apresentados pelo Mapa de Empresas do Ministério da Economia. Desde o início da pandemia no país, em fevereiro do ano passado, até o mesmo mês deste ano, foram mais de 1 milhão de empresas fechadas.
Para mitigar os efeitos sobre o sistema de saúde, ações restritivas implantadas nos municípios de todo o país restringem o funcionamento de atividades, impondo aos empresários a manutenção de seus compromissos com impostos, aluguel, folha de pagamento, entre outros, mesmo com a oscilação da atividade. Apesar dos efeitos da pandemia sobre a vida econômica da população serem uma das principais preocupações do governo federal, algumas medidas conhecidas pelo setor já se apresentam como alternativa viável para quem pretende manter sua atividade econômica em meio à crise. Uma delas, é a Recuperação Judicial.
Especialista em Recuperação Judicial pela Fundação Getúlio Vargas, o advogado Antônio Frange Junior explica que a medida pode blindar essas empresas pelo período de 180 dias, prorrogável pelo menos período, podendo chegar até um ano. “Neste tempo a empresa tem fôlego para sentar com os credores, se reorganizar e pagar os débitos conforme sua capacidade de caixa”.
Diante do alto passivo acumulado pelas empresas para manterem suas atividades, alguns empresários acabam optando por encerrar o negócio sem nem mesmo tentar a Recuperação Judicial. Contudo, os efeitos da crise já são reconhecidos como causa para que a empresa possa buscar os benefícios e se recuperar.
Qualquer pessoa jurídica, seja do setor comercial, empresarial, inclusive produtores rurais e até mesmo times de futebol, por exemplo, pode recorrer à medida para honrar seus débitos. Entre os benefícios concedidos na Recuperação Judicial estão a renegociação do pagamento dos débitos, possibilidade de acordos ou convenções coletivas de trabalho, imunidade aos pedidos de declaração de falência e suspensão das ações ou execuções judiciais.
“É justamente esta blindagem, que permite, dentro de cláusulas claras, definidas em lei, que devedores e credores cheguem a um acordo razoável para ambas as partes, permitindo a manutenção das atividades econômicas”, comenta Antônio Frange Junior.
A Recuperação Judicial é regulada pela Lei 11.101/05 e pode ser feita tanto judicialmente, quanto de forma extrajudicial, tendo como principal, conforme disposto em seu artigo 47, viabilizar a superação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Desta forma, o advogado destaca que além de alternativa viável para o empreendedor, a Recuperação Judicial também possui um importante aspecto social neste momento de crise pelo qual passa todo o mundo, especialmente o Brasil, que se tornou o epicentro da pandemia da Covid-19.
Isso porque a medida assegura, durante a blindagem, os meios necessários para que a atividade continue sendo exercida, contribuindo para a manutenção de empregos, por exemplo.