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Economia Sexta-feira, 12 de Março de 2021, 10:24 - A | A

Sexta-feira, 12 de Março de 2021, 10h:24 - A | A

IMPOSTO INDEVIDO

Saiba quais são e como proceder caso você já tenha pago algum

Jornal Contábil | R7

Não é segredo para nenhum empresário que o Sistema Tributário do país é bastante complexo. O grande número de tributos nacionais, estaduais e municipais são criados e/ou modificados diariamente — além de, é claro, muitas vezes acabarem confundindo mais do que ajudando.

A gente entende: é difícil para o dono de um pequeno negócio cuidar da área fiscal. O trabalho exaustivo em uma função por vezes desconhecida acaba gerando aquilo que conhecemos como pagamento de imposto indevido

É conhecido como imposto indevido toda contribuição realizada sem necessidade. Existe ainda o ‘pagamento a maior’, que ocorre quando o valor da contribuição for acima do estipulado.

 

Essas situações são bastante comuns, mas é importante lembrar: todas elas são resultado de um erro fiscal da sua empresa. 

 

Caso você tenha realizado o pagamento de imposto indevido ou a maior, fique tranquilo: até as maiores empresas acabam se perdendo às vezes.

É possível reverter a situação por meio de mecanismos oficiais — e tudo isso está previsto em lei. Dessa forma, você consegue recuperar o seu dinheiro e cuidar para não repetir os seus erros. 

Neste texto você vai ver:

  1. Paguei imposto indevido. O que acontece agora?
  2. Quais impostos podem ser reconstituídos?
  3. De que forma evitar as contribuições equivocadas?

Paguei imposto indevido. O que acontece agora?

Como já comentamos, o Sistema Tributário do país é bastante complexo. Portanto, é comum existirem casos de contribuições indevidas, seja por falta de atenção ou de conhecimento. Dentre os mais recorrentes equívocos, podemos destacar:

  • pagamento a maior ou em duplicidade;
  • contribuição realizada para outro ente da federação;
  • pagamento considerado ilegal ou inconstitucional;
  • contribuição realizada por um beneficiário de isenção ou imunidade tributária.

Conforme o artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte tem direito à restituição total ou parcial do tributo nos seguintes casos:

 
  • Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
  • Erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
  • Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
MEI

Após a data do pagamento do tributo indevido, você tem o prazo de cinco anos para sinalizar a Receita Federal e solicitar a reconstituição ou a compensação.

Em seguida, o Fisco solicitará a apresentação de documentos que comprovem o ato e avaliará a existência ou não de pagamento indevido conforme os termos da lei. 

A restituição dos juros e da multa ocorrerá na mesma proporção que a restituição do tributo. Porém, conforme o CTN, infrações como multa por atraso na declaração não serão restituídas.

Quais impostos podem ser reconstituídos?

Antes de apresentarmos aquilo que pode ser reconstituído, é importante reforçar que, mesmo considerado indevido, nem todo tributo passará pelo processo de devolução. Por exemplo: não será feita a devolução caso o contribuinte não consiga comprovar que realizou o pagamento de imposto indevido; ou não esteja autorizado por quem contribuiu o encargo a receber a devolução.

Dentre aqueles onde há permissão de reconstituição, estão os seguintes tributos:

  • ICMS-ST;
  • PIS;
  • COFINS;
  • ISS.

É importante prestar bastante atenção nas operações com substituição tributária, como o ICMS-ST. Os processos são bem complexos e demandam muito cuidado. O ICMS também exige cautela, pois, em alguns estados, podem ocorrer reduções de alíquota ou até mesmo alguma isenção da cesta básica. 

De que forma evitar as contribuições equivocadas?

Para fugir de problemas e evitar a perda de dinheiro no seu negócio, é fundamental estar atento aos detalhes.

 

Periodicamente, faça uma auditoria fiscal para analisar todas as suas obrigações tributárias. O profissional contábil poderá detectar possíveis falhas e ajudar você nesse difícil processo.

O pequeno empresário precisa estar atento a todos os detalhes fiscais da sua empresa — e não tem problema se necessitar de ajuda.

Afinal, nós entendemos a complexidade da área tributária. É para isso que estamos aqui. Entre em contato conosco. Será um prazer ajudar.

Cuiabá MT, 11 de Outubro de 2024