Cuiabá, 11 de Outubro de 2024
Icon search

CUIABÁ

Judiciário Quarta-feira, 03 de Março de 2021, 11:28 - A | A

Quarta-feira, 03 de Março de 2021, 11h:28 - A | A

AMADO?

Advogado aciona STF para autorizar uso de cocaína contra covid-19

Tarley Carvalho
[email protected]

O advogado Álcio Luis Pessoa, representando a Escola de Humanismo Científico, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei antidrogas e autorizar o uso de cocaína no tratamento contra a covid-19. O jurista acionou a Suprema Corte por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e alega que a covid-19 é uma farsa dos laboratórios contra a química natural e que, por isso, causou prejuízo à saúde pública da humanidade. (Veja a peça anexa à esta matéria)

De acordo com a Receita Federal, a organização, Escola de Humanismo Científico é um estabelecimento de Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais, com atividades secundárias em venda de jornais e revistas. Álcio é o dono da empresa.

Álcio pede a concessão de liminar para determinar que a União experimente o “gás de cocaína” injetado no corpo humano para tratar contra a doença. Segundo ele, matará o novo coronavírus.

“A pedra de cocaína transformada em gás natural, injetada nos corpos dos infectados, neutralizará os núcleos dos gases nocivos presentes neles, onde encontra-se os nêutrons e prótons, para os nêutrons anestesiar os prótons onde está o vírus. Os vírus ficarão anestesiados para eles mesmos morrerem”, alega.

Ainda segundo o advogado, a pandemia de covid-19 não é uma crise sanitária epidemiológica, mas uma crise ambiental ecológica.

Na ação, Álcio também pede a inconstitucionalidade da Lei n. 11.343/2006, que regulamenta as Políticas Públicas sobre Drogas no Brasil. Segundo ele, a proibição do plantio, cultura, colheita e exploração de maconha e cocaína afronta os direitos civis.

Em seu entendimento, a proibição das duas culturas no Brasil desrespeita o Tratado da Biodiversidade.

Ele alega que essas duas drogas não têm relação com as criadas em laboratório, já que são plantadas e, portanto, fazem parte da cultura de um povo. O advogado chega a descrever a receita de como se produzir a pasta base para justificar que a droga é artesanal.
Álcio também argumenta que lá atrás, a mistura de cocaína com maconha era conhecida pelos índios, que a utilizavam para ganhar “grande vigor físico” para enfrentamento às desgraças, incluindo a malária e diversos mosquitos.

Na análise do jurista, a proibição da maconha e da cocaína no Brasil está atrelada à burguesia, que controla a produção de outros tipos de droga, essas legalizadas, como o álcool e o tabaco.

“É porque a burguesia, uma classe social rica, que tem sua extensão na política de poder, incluiu a cultura da maconha e da cocaína na Lei 11.343 para evitar a concorrência dessas duas culturas dos pobres, índios e caboclos do Amazonas e dos Andes com as culturas vegetais já desenvolvidas por ela na indústria”, diz o advogado.

PANDEMIA NATURAL?
A peça ajuizada tem supostas explicações para a pandemia de covid-19. Segundo ela, o Corona (sem especificar o que seria) se alimenta pela respiração e acabou ficando presente em seu DNA o vírus do gás nocivo.

“O velho Corona pela simbiose comunicou o vírus para a espécie de sua família que chamaram de novo corona. Pela respiração conjunta da família, ele pôs novamente o vírus nocivo no ar. Por que não estancaram a meta genômica do velho para o novo corona?”, menciona.

Continuando ao seu raciocínio, o advogado alega que a espécie humana respira o mesmo oxigênio que a mistura acima se encontra.

“As massas desses gases que têm a mesma densidade e propriedades, se atraem na razão direta de suas massas que se expressam em quilograma/litro para se acumularem em grandes volumes que dizem ser as variantes de mutações e as reinfecções da COVID-19”, diz.

Segue o fio. O advogado então argumenta que a força gravitacional empurra essas massas para o solo, que se concentram em lugares com baixo relevo geográfico. Por se tratar de “vírus nocivo natural”, continua, a química de laboratório não pode imunizar a população.

O único imunizante para o novo coronavírus então seria... o “gás de cocaína”.

Além de pedir o fim da proibição das duas drogas e o uso da cocaína contra a covid-19, o advogado requer que a Suprema Corte encaminhe ao Tribunal Internacional de Haia para que tome decisão semelhante e notifique a Organização Mundial do Comércio para cadastrar as duas drogas no mesmo nível de concorrência com as demais culturas de biodiversidade.

O advogado não faz pedidos para acolhimento do caso no mérito da ação.

DIA TRÁGICO
Enquanto isso, no mundo real, o Brasil registra o pior dia de toda a pandemia, desde que o novo coronavírus chegou ao país. Nas últimas 24 horas, 1.726 pessoas perderam a vida para a covid-19. Este é o maior número de mortes desde o início da pandemia. Ao todo, o país já perdeu – oficialmente – 257.562 pessoas para o vírus.

O número é superior às mortes apuradas preliminarmente nos Estados Unidos da América (EUA), que lideram o ranking mundial de perdas da pandemia. Lá, por enquanto, a apuração é que 1.565 pessoas morreram nas últimas 24 horas.

O registro de hoje coloca o Brasil no 40º dia consecutivo com média móvel de mortes superior a 1.000.

Cuiabá MT, 11 de Outubro de 2024