Cuiabá, 16 de Julho de 2025
DÓLAR: R$ 5,56
Icon search

CUIABÁ

Judiciário Terça-feira, 18 de Maio de 2021, 11:01 - A | A

Terça-feira, 18 de Maio de 2021, 11h:01 - A | A

ABUSARAM DA SORTE

Após aglomerações, juiz reajusta decisão que acabou com toque de recolher

Atendendo a um pedido da Procuradoria Municipal de Sinop, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, reajustou a decisão que suspendeu os decretos municipais que limitavam o horário de funcionamento do comércio. A decisão foi proferida no começo da noite desta segunda-feira (17), uma semana após a primeira liminar.

Na nova decisão, o magistrado limita os efeitos de sua decisão aos artigos dos decretos municipais que suspendem a restrição no horário de funcionamento do comércio e ao toque de recolher. A alteração visa garantir que outras medidas sanitárias, como o distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras, continuem valendo na cidade.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo de WhatsApp e receba as notícias em tempo real (clique aqui).

O pedido de alteração foi feito pela Procuradoria do Município por meio de embargos de declaração. O procurador-geral de Sinop, Ivan Schneider, destacou que a decisão anterior acabava com todos os esforços da Prefeitura para conter o coronavírus, pois abrangia a íntegra dos decretos municipais estabelecidos até então.

“Com a suspensão total do decreto, temos que todas as demais medidas que não sejam restrição de horário, não vigoram, possibilitando que os estabelecimentos comerciais funcionem na sua capacidade máxima, sem atentar ao número de pessoas por mesas, e até mesmo a permanência de pessoas com sintomas gripais com temperatura superior a 37,8ºC. Nessa toada, com tal suspensão, não existe qualquer trabalho fiscalizador por parte deste Município, o que torna totalmente inócuas e sem fundamento todas as medidas tomadas até o presente momento visando a diminuição do contágio da COVID-19”, pontuou.

Além das medidas preventivas, o procurador geral destacou que um trecho do decreto suspenso pelo magistrado também determinava o retorno das aulas presenciais na rede pública municipal de Sinop. Assim, ao suspender todo o decreto, o magistrado acabou por cancelar a retomada das aulas.

Mirko Giannotte reconheceu que havia razão nos argumentos do procurador e destacou que a forma como a decisão foi dada anteriormente “afrontaria a própria determinação deste magistrado".

Cuiabá MT, 16 de Julho de 2025