A Assembleia Legislativa apontou erro de interpretação da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade que tenta derrubar as leis complementares estaduais que estabeleceram cota para mulheres nos concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. A manifestação da Assembleia foi apresentada nesta quarta-feira, 6 de dezembro, fora do prazo de 10 dias estabelecido pelo relator do caso, ministro Cristiano Zanin.
A ação questiona as leis complementares 529 e 530, ambas do Estado de Mato Grosso, que fixam porcentagem de 20% para candidatas mulheres nos concursos públicos da Polícia Militar e 10% para o Corpo de Bombeiros Militar.
Segundo o procurador-geral da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, a PGR interpretou erroneamente a lei estadual. Em manifestação ao STF, a Assembleia aponta que o Estatuto dos Militares de Mato Grosso não contém nenhuma distinção de qualquer natureza ao ingresso na carreira militar. Riva aponta ainda que o estatuto não estabelece nenhum impedimento ou discriminação quanto ao gênero dos candidatos e, por isso, as leis contestadas pela PGR criam uma cota mínima para aprovação e não um limite máximo.
“Ao contrário do que sustenta o ilustre Procurador-Geral da República, tanto a Lei Complementar n° 529/2014, quanto a Lei Complementar n° 530/2014, ambas do Estado de Mato Grosso, não restringem o acesso de candidatas do sexo feminino às carreiras militar do Estado de Mato Grosso, mas fixam um percentual mínimo para ingresso de mulheres nos concursos públicos para os Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, respectivamente”, enfatizou.
O procurador aponta ainda que existe entendimento já assentado no STF em favor de ações afirmativas que ajudem a promover a diversidade de gênero e a inclusão da mulher no mercado de trabalho.
“Por essa razão, resta evidente que as normas combatidas buscam resguardar um quantitativo mínimo de vagas oferecidas às mulheres, com vistas a garantir a observância do princípio da igualdade material, motivo pelo qual se defende a constitucionalidade das normas, pugnando-se pela improcedência dos pedidos aduzidos na inicial”, argumentou.
Como alternativa ao indeferimento da ação, o procurador propõe que seja a adotada técnica de interpretação conforme a Constituição, para excluir outras hipóteses de interpretação dessas leis.
DISCORDÂNCIA
Não foi apenas a PGR que interpretou as leis estaduais como uma restrição à participação das mulheres nos concursos das carreiras militares em Mato Grosso. Consultada pelo STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou contra as leis estaduais, sob o argumento de que elas criam uma barreira injustificada para o ingresso das mulheres.
A AGU chegou a analisar o parecer do Corpo de Bombeiros, que já havia destacado as cotas como uma ação afirmativa para garantir o ingresso de mulheres na corporação, mas ainda assim seguiu a interpretação da PGR.
O processo foi remetido à PGR, para se manifestar nos autos.