A defesa da adolescente condenada à internação por atirar e matar a adolescente Isabele Ramos, 14 anos, disse lamentar a decisão de o cumprimento imediato da pena e informou que vai recorrer às instâncias superiores para “aclarar as inúmeras obscuridades da sentença”.
Condenada a três anos de internação pela juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância de Juventude de Cuiabá, a adolescente já se apresentou na delegacia e foi encaminhada, ainda na noite de terça-feira (19), ao Lar Menina Moça, anexo ao Centro Socioeducativo de Cuiabá (Complexo Pomeri).
O advogado Artur Osti, que patrocina a defesa da família, disse que recebeu com surpresa e lamento a decisão judicial, que, em sua visão, está equivocada. Ele criticou principalmente o cumprimento antecipado da pena, já que ainda existe a possibilidade de recorrer às instâncias superiores antes do trânsito em julgado.
“A defesa segue confiante que demonstrará o equívoco da conclusão que entende provável que uma criança, desprovida de qualquer transtorno comportamental, a época com apenas 14 anos de idade, tenha, sem qualquer motivo, dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga”, concluiu.
RELEMBRE O CASO
Isabele Guimarães foi à casa da família Cestari no dia 12 de julho de 2020, um domingo, para fazer uma torta de limão e participar de um jantar com a melhor amiga. Horas depois, ela levou um tiro no rosto enquanto estava no banheiro do quarto da amiga. À época, a autora do disparo afirmou que se tratava de um tiro acidental, pois a arma teria caído de sua mão.
Perícia realizada na cena do crime apontou que o tiro foi disparado a uma distância entre 20 e 30 cm do rosto de Isabele e que a arma não era capaz de disparar involuntariamente. Com base nas investigações, o Ministério Público Estadual (MPMT) acusou a adolescente de ato infracional análogo a homicídio doloso, quando há intenção ou assume-se o risco de matar.
O processo corre em segredo de justiça, por se tratar de um menor infrator.
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:
Sobre as publicações noticiando a prolação de sentença sobre o fatídico acidente ocorrido no condomínio Alphaville, a defesa registra a surpresa e o lamento em ver o cumprimento antecipado da sentença que impõe ao cidadão a reprimenda corporal máxima - a restrição da sua liberdade de ir e vir - ser ressuscitado em desfavor de uma criança de apenas 15 anos de idade, mesmo quando essa possibilidade já foi sepultada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.
A medida liberatória respectiva já foi impetrada junto ao Tribunal competente e o recurso que buscará aclarar as inúmeras obscuridades da sentença será oposto nos dias seguintes.
A defesa segue confiante que demonstrará o equívoco da conclusão que entende provável que uma criança, desprovida de qualquer transtorno comportamental, a época com apenas 14 anos de idade, tenha, sem qualquer motivo, dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga.
Artur Barros Freitas Osti