O desembargador Orlando Perri homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Cuiabá, Ministério Público do Estado (MPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE). E ainda, decretou o fim da intervenção para o próximo dia 31 de dezembro. A decisão é desta segunda-feira (19).
Com isso, o prefeito Emanuel Pinheiro terá que cumprir um conjunto de ações na Saúde de Cuiabá. Algumas delas são: manter em funcionamento a Central de Biópsias no Hospital Municipal São Benedito, manter equipes médicas especializadas para atendimento na alta Complexidade, bem como fiscalizar, com rigor, o cumprimento dos contratos celebrados com as empresas terceirizadas, finalizar a contratação de serviços de cirurgia vascular, finalizar a abertura de 10 leitos de isolamento no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá (antigo Pronto Socorro), contratação de serviços de imagem HPSMC (Raio X, Ultrassonografia, Endoscopia e Colonoscopia), aumentar a oferta de vagas no HPSMC para a Central de regulação através da melhoria do apoio diagnóstico e terapêutico, e entre outros.
O TAC também prevê um prazo de 60 dias para apresentação de um projeto de lei complementar referente à reformulação do “Prêmio Saúde”, que seja encaminhado à Câmara de Cuiabá pelo Gabinete de Intervenção. Caso o prazo não seja observado, o pagamento do benefício deverá ser suspenso até a efetiva publicação da norma.
A decisão não retira o poder de gestão do prefeito da Capital, mas estabelece obrigações que valerão tanto para o atual como para os próximos gestores. “Antes que se diga de maneira precipitada e equivocada que o presente acordo pretende usurpar os poderes do atual prefeito municipal, certo é que o Termo de Ajustamento de Conduta, segundo consignado no parágrafo segundo da Cláusula Décima Quarta, dispõe que “vincula tanto a atual gestão municipal quanto as futuras”.
A Prefeitura de Cuiabá deverá ainda apresentar ao Tribunal de Contas um Plano de Trabalho com ações concretas, responsabilidades, metas e prazos para o efetivo cumprimento deste TAC.
"Com a presente homologação, ficam suspensos os efeitos da Intervenção até o efetivo cumprimento das cláusulas avençadas, que será devidamente fiscalizado por uma comissão especial constituída no próprio TAC, com o imprescindível auxílio do TCE/MT", proferiu o magistrado.