O desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido de liminar para pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) de 4,48% aos servidores do Poder Judiciário. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 14 de abril. A íntegra da decisão ainda não foi disponibilizada no processo.
Sebastião é relator do mandado de segurança impetrado pela Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso contra a Mesa Diretora do TJMT, pedindo o cumprimento imediato da lei estadual 11.309/2021, com pagamento da RGA retroativo até janeiro de 2020.
A lei é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizada pelo Estado de Mato Grosso. O governo aleta que há vício de iniciativa no projeto e cita ainda o impedimento criado pela lei complementar federal 173/2020, que proíbe aumentos salariais e recomposições para todos os servidores públicos até o final de 2021.
Em março, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela inconstitucionalidade da lei, seguindo os mesmos argumentos que foram apresentados pelo governo estadual. A AGU sustenta que a Constituição estabelece que a RGA é feita na mesma data e com o mesmo índice para todos os servidores públicos. Além disso, depende de uma lei específica para tal, que precisa ser elaborada pelo chefe do Executivo, pois trata das despesas gerais do Estado.
“Nesses termos, conclui-se pela inconstitucionalidade formal da Lei Estadual nº 11.309/2021, por ofensa à reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para propor a revisão geral remuneratória de servidores, nos termos dos artigos 37, inciso X, e 61, § 1º, inciso II, alínea ‘a’, da Constituição Federal”, diz trecho da petição, que ainda cita decisões anteriores do STF com o mesmo entendimento.
A AGU também destaca que a lei complementar 173 proibiu a concessão de reajustes salariais em todas as esferas do serviço público, como contrapartida para o plano de socorro aos estados em meio à pandemia de covid-19. Caso descumpra a determinação federal, o governo de Mato Grosso pode ser obrigado a devolver R$ 1,3 bilhão à União.