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Judiciário Segunda-feira, 04 de Janeiro de 2021, 14:06 - A | A

Segunda-feira, 04 de Janeiro de 2021, 14h:06 - A | A

TROCA DE MODAL

Desembargadora não vê urgência e ação para manter o VLT fica para depois do recesso

Gabriel Soares

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos decidiu que não irá analisar durante o plantão judiciário o mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de Cuiabá contra o Governo do Estado, com o objetivo de suspender a mudança do modal de transporte coletivo que será implantado na capital. A decisão foi tomada na última sexta-feira (1).

A magistrada concluiu que não há elementos de urgência que justifiquem uma análise do pedido durante o plantão. Com isso, a ação será redistribuída e só será analisada após a volta do recesso, a partir de quarta-feira (6).

“Desse modo, não sendo visualizada urgência, risco iminente de perecimento do direito, de dano irreparável ou de difícil reparação, aguarde-se o retorno do expediente normal, para regular distribuição, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal”, despachou.

A ação impetrada pelo Prefeitura busca impedir que o governo desista da construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para implantar em seu lugar o Ônibus de Trânsito Rápido (BRT, na sigla em inglês). A mudança foi anunciada pelo governador Mauro Mendes (DEM) no dia 21 de dezembro, em coletiva de imprensa, sob o argumento de economia para os cofres públicos e para os cidadãos da capital.

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) não aceitou a decisão e prometeu encampar uma “grande guerra jurídica” para manter as obras do VLT. Para isso, ele impetrou ações no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

DERROTA NO STJ

No último sábado (2), o ministro Humberto Martins, presidente do STJ, negou o pedido de liminar da Prefeitura, alegando que não foram juntados ao processo documentos que comprovem a urgência do pedido nem provas inequívocas da decisão de trocar o modal de transporte coletivo.

Para o ministro, “meras conjecturas factuais no sentido de que pode ser que no futuro o suposto ato coator possa ser implementado não embasam a caracterização de um direito líquido e certo apto à concessão do mandado de segurança”.

Emanuel anunciou no domingo (3) que irá recorrer da decisão do STJ, a qual classificou como “burocrática”. Disse ainda que a ação no STJ é “apenas o início” de uma guerra jurídica que pretende encampar para manter o VLT em Cuiabá e Várzea Grande.

“Isso é apenas o início de uma grande guerra jurídica liderada pela Prefeitura Municipal de Cuiabá em defesa de Cuiabá e da população cuiabana. Esclareço ainda que essa decisão apenas indeferiu uma liminar pedida pela Prefeitura, não tendo nenhuma relação com o mérito de troca do VLT para o BRT. Não entramos nessa discussão”, pontuou.

Cuiabá MT, 14 de Outubro de 2024