A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça (TJMT), derrubou a decisão que havia suspendido a cassação do vereador Claudiomar Braun (PSB) pela Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, no último dia 19. Braun foi cassado por quebra de decoro devido a ataques homofóbicos contra o presidente da Câmara, Leandro Budke (MDB). O vereador havia conseguido uma decisão limiar para voltar ao cargo na última semana. A decisão de Bezerra é desta segunda-feira, 30.
"Por fim, lendo atentamente a petição inicial do mandado de segurança originário, em nenhum momento o impetrante suscita a suposta ilegalidade quanto a participação dos vereadores que figuraram como testemunhas e que também votaram na sessão de julgamento, caracterizando-se em decisão extra petita, uma vez que utilizou fundamento não invocado como causa de pedir", ponderou.
Para sustentar a decisão, a desembargadora explicou que por se tratar de um procedimento político-administrativa, o Poder Judiciário não poderia analisar os aspectos administrativos, sendo a infração julgada apenas pelo Poder Legislativo.
A liminar concedida pelo Juízo da Vara Única de Porto dos Gaúchos se fundamentava no fato de que o suplemente de Claudiomar havia votado pela cassação do vereador, sendo assim impedido de assumir o cargo.
“Desse modo, a priori, penso que, ao contrário do afirmado pelo Magistrado de Primeiro Grau, não há que se falar em impedimento do suplente, tendo em vista que a própria lei expressamente lhe confere o direito ao voto em plenário de forma específica e extraordinária”, sustentou a magistrada.