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Judiciário Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 17:32 - A | A

Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 17h:32 - A | A

SERVIÇO ESSENCIAL

Energisa não envia fatura pro cliente e juiz manda religar luz após corte

Da Redação

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, plantonista da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, ordenou à Energisa Mato Grosso que religue energia de cliente após corte. O homem não pagou a conta de energia por não ter recebido a conta em casa, mas pagou logo que teve o serviço suspenso. A decisão é desta segunda-feira, 3 de março.

“Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida pelo requerente, o que faço para determinar que a parte promovida, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), restabeleça o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento – não se trata de multa diária, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, decidiu.

O homem contou que teve a energia cortada no dia 27 de fevereiro por não ter recebido o talão de cobrança. Entretanto, no dia do corte, ele realizou o pagamento e não teve o fornecimento restabelecido. Com isso, ele pediu urgência no processo.

O magistrado explicou que a tutela de urgência pode ser acolhida, pois pode causar danos e transtornos ao cliente por se tratar de um serviço essencial.

“Impõe, ainda, consignar que a determinação para religação da energia não representa perigo de irreversibilidade, já que a suspensão poderá ser efetivada normalmente após a sentença, situação em que não se aplica o óbice do § 3° do artigo 300 do Código de Processo Civil”, sustentou.

Cuiabá MT, 22 de Março de 2025