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Judiciário Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021, 17:14 - A | A

Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021, 17h:14 - A | A

CASO ISABELE

Garoto que levou arma do crime, é sentenciado a 4 horas de trabalho semanal

Tarley Carvalho
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A juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Criança e do Adolescente, sentenciou o garoto envolvido na morte de Isabela Guimarães Ramos a quatro horas semanais de serviços comunitários. Também menor de idade, o rapaz foi o responsável por levar a arma do crime para a casa da namorada, então amiga da vítima.

De acordo com a reportagem, o adolescente deverá prestar os serviços pelo período de seis meses e, por este período, terá liberdade assistida. Em termos práticos, a liberdade assistida é uma medida pedagógica, onde o menor é acompanhado pelo Estado para este saber seu rendimento escolar e suas relações interpessoais. É uma medida educativa.

No dia do crime, o rapaz levou para a arma imbel calibre .380 para a casa da namorada, no condomínio de luxo Alphaville I, em Cuiabá. A pistola foi usada para tirar a vida de Isabele, que morreu com 14 anos.

Em meados de janeiro, a autora do disparo foi condenada a três anos de internação, com cumprimento imediato da pena. Ela foi internada na ala feminina do complexo Pomeri, instituição socioeducativa, e permaneceu isolada por precaução ao contágio do novo coronavírus.

Na semana passada, ela saiu do isolamento e passou a conviver com as demais infratoras. A defesa da adolescente criticou o cumprimento imediato da pena e entrou com recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Todos os recursos foram negados por decisões monocráticas.

Os pais da adolescente também se tornaram réus pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, fraude processual, corrupção de menores, posse ilegal de arma e entrega de arma de fogo a menor.

Já o pai do adolescente, que é dono da arma usada no crime, foi denunciado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo. Por ser o proprietário da arma e pai do adolescente, era sua responsabilidade guardá-la em local seguro sem acesso do menor.

A reportagem procurou pela defesa do adolescente. Porém, ele não pôde se manifestar devido ao caso tramitar sob segredo de justiça.

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