A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não reconheceu o pedido de José Lucas Ferreira Ramos para se livrar do Tribunal do Júri. José Lucas foi preso em flagrante após tentar matar Alisson Phelipe Cavalcante Barbosa em Nova Xavantina (610 km de Cuiabá). José estava com um revólver calibre 38 e tentou matar o desafeto com três tiros. A decisão foi publicada na última quarta-feira, 24 de julho.
“O mandamus não merece prosseguir, pois o habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do writ, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória”, decidiu.
A defesa pediu pela revogação do julgamento no Júri Popular, pois a decisão se sustentou em provas frágeis, como testemunhos indiretos, ou seja, de “ouvir dizer”. Além disso, foi pedido que a magistrada do 1º grau aguarde o julgamento do habeas corpus pelo STJ antes de marcar o julgamento.
Em depoimento, a vítima explicou que estava trabalhando em espetinho quando José Lucas chegou, pediu uma cerveja e depois o chamou para relembrar uma “rixa” que eles tinham há 2 anos.
Acontece que dois anos antes da tentativa de homicídio, Alisson havia furtado uma espingarda da casa do avô de José Lucas. Porém, Alisson alegou que devolveu a arma e pagou uma quantia dias depois. Desde então, eles não haviam mais tocado no assunto.
José Lucas esperou Alisson fechar o comércio e ir para casa para persegui-lo. No caminho, ele abordou o desafeto com um revólver calibre 38 e tentou atirar contra Alisson, mas a arma falhou duas vezes. A vítima aproveitou a situação e conseguiu tomar a arma. A polícia foi acionada e José fugiu do local, mas foi localizado.