O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3º Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, expediu um mandado de segurança nesta quarta-feira, 22 de novembro, determinando o retorno imediato da vereadora Edna Sampaio (PT) ao cargo. Ele concluiu que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cuiabá extrapolou o prazo de 90 dias para concluir o processo de cassação da vereadora, o que levou à nulidade do processo.
Conforme a ação impetrada pela petista, o presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, Rodrigo Arruda e demais membros da comissão cometeram suposto atos ilegais e abuso do poder.
O juiz ainda determinou a anulação do processo que teria extrapolado o limite de 90 dias para finalização do processo.
"Considerando que foi desrespeitada a data limite de 90 (noventa) dias para a finalização do processo de cassação do mandato da parte impetrante, resta patente a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou em sua cassação, visto que a lei determina que, em tais casos, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos, diz o magistrado em sua decisão.
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