O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, negou dois pedidos de liminar contra o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), por suposta propaganda eleitoral antecipada. As representações foram protocoladas pelo Partido Liberal (PL), do deputado federal Abílio Brunini, que alegava que o pré-candidato estaria se promovendo por meio de torneios de futebol amador.
Na petição, o partido de Abílio afirma que Botelho está utilizando o evento esportivo para massificar seu nome frente à população e que o pré-candidato teria feito publicações nas redes sociais sobre o suposto ato ilegal. Além disso, a defesa também questiona o fato de o troféu do campeonato levar o nome do pré-candidato.
Porém, o juiz avalia que não houve pedido de votos explícito nem propaganda eleitoral antecipada, mas sim a divulgação do apoio prestado por Botelho, enquanto deputado estadual, ao evento esportivo.
“Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”, consta na decisão.
Na mesma linha, o magistrado aponta que Botelho não incorreu em crime eleitoral ao divulgar conteúdos nas redes sociais sobre o Peladão, à medida em que se trata apenas da divulgação das atividades do mandato eletivo.