O juiz Bruno D’oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou o desbloqueio de duas fazendas - denominadas Fauna e Flora - que pertencem ao ex-governador Blairo Borges Maggi (PP). As áreas, localizadas no município de Cocalinho, estavam com restrições por conta de uma ação que julga a suposta “compra” de uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE) em favor do conselheiro afastado Sérgio Ricardo de Almeida.
Esta é a segunda vez que Maggi teve bens desbloqueados na ação. Isso porque, em agosto de 2020, ele deu uma área avaliada em R$ 26 milhões como garantia. Este imóvel tem valor maior que o bloqueio determinado na ação, que é de R$ 4 milhões e, na ocasião, foram desbloqueados automóveis e R$ 400 mil do ex-governador.
“Defiro o pedido do requerido Blairo Borges Maggi constante na petição de Ref. 598. Assim, procedam-se às comunicações necessárias ao cartório do 1º Serviço Registral de Água Boa, para que seja efetivada a baixa da indisponibilidade decorrente destes autos, que recaiu sobre os imóveis de Matrículas nº 5518 e nº 5517, em conformidade com a decisão de Ref. 551”, diz a decisão.
A ação que apura a suposta fraude no TCE-MT é um dos desdobramentos da operação “Ararath”, que aponta um esquema de crimes contra o sistema financeiro nacional – e que tinha em seu núcleo políticos e empresários poderosos de Mato Grosso -, que pode ter movimentado R$ 500 milhões.
Além de Maggi, são réus na ação o ex-governador Silval Barbosa, o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Riva, o ex-conselheiro do TCE-MT, Alencar Soares (que teria efetivamente “vendido” sua vaga no órgão), seu filho, Leandro Valoes Soares, o também ex-conselheiro Humberto Bosaipo, além de Sérgio Ricardo – o principal beneficiário da suposta fraude, que ocupou o cargo de Soares.
O cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso é de grande prestígio político e econômico. Além de vitalício, o salário bruto dos membros da Corte de Contas ultrapassa os R$ 35 mil.
Eles também possuem foro por prerrogativa de função e são equiparados no âmbito funcional aos desembargadores do Poder Judiciário.