O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou a proibição de repasse de recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para entidades do agronegócio. A decisão foi tomada durante a sessão da última quinta-feira, 8 de agosto, tomando como base as mudanças na Lei do Fethab que foram aprovadas pela Assembleia Legislativa em abril deste ano.
Durante o julgamento, o desembargador Orlando Perri pontuou que foram feitas correções importantes em relação à primeira lei do Fethab, como a previsão de contrapartida financeira, aplicação dos recursos apenas nas ações definidas nos objetivos sociais das entidades e a proibição de uso dos recursos em atividades políticas ou partidárias.
Esse último ponto, sobre uso dos recursos em atividades políticas, foi o principal motivo que levou o Ministério Público Estadual (MP-MT) a ingressar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar os repasses. O estopim para isso foi o caso do presidente da Aprosoja Brasil e ex-presidente da Aprosoja Mato Grosso, Antônio Galvan, que supostamente teria usado recursos públicos que haviam sido transferidos a essas entidades para promover protestos em Brasília.
Perri lembrou ainda que os recursos, apesar de serem recolhidos para o Fethab, são de natureza privada e já destinado às entidades de classe.
"Foi feita para complementar a lei publicada em dezembro de 2022. Gostaria de destacar que não é contrário ao recolhimento, desde que ele não contraria a finalidade pública. Eu não quero entrar em discussão aqui, mas essa contribuição, é de natureza privada e não pública. É isso que eu quero deixar assentado aqui, é de natureza privada. Não vou entrar nesta discussão, só apenas essa colocação que quero pontuar", disse Perri.
A Lei Estadual nº 7.263/2000 havia sido suspensa pela Corte em 2023, após uma ação do Ministério Público Estadual, que questionava a constitucionalidade de trechos que permitiam o encaminhamento de parte dos valores arrecadados às entidades do agronegócio.
As instituições beneficiadas são: o Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro), o Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (Inpec-MT), Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Instituto Mato-grossense do Algodão (IMA-MT) e Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (Imafir-MT).
Após o MP impetrar a ação, o Governo do Estado editou a Lei Estadual n° 12.505/2024, modificando os trechos que apresentavam irregularidades.