O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Geraldo Fidelis, acolheu representação da chapa de Emanuel Pinheiro (MDB), candidato reeleito no 2º turno das eleições deste ano, e aplicou multa de R$ 26,6 mil aos candidatos derrotados Abílio (Podemos) e Felipe Wellaton (Cidadania), postulantes a prefeito e vice, respectivamente. O magistrado ponderou que os candidatos desobedeceram as regras de divulgação de pesquisa eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), ao ser provocado, se manifestou pela procedência da ação.
“Com essas considerações, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na inicial, para, convalidar a liminar concedida, mantendo a proibição da divulgação das matérias impugnadas, bem como, reconheço a prática de infração ao artigo 33, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97, e com fundamento no artigo 17 da Resolução nº 23.600/2019, aplico aos representados Abilio Jacques Brunini Moumer e Felipe Tanahashi Alves, o pagamento da multa, individualmente e de forma não solidária, que arbitro no valor mínimo, isto é, em R$ 26.602,50(...) para cada um dos representados”, diz trecho da decisão.
De acordo com a peça, a chapa de Abílio divulgou no dia 26 de novembro uma pesquisa em seu horário eleitoral. Na peça, ele aparecia com pequena vantagem sobre Emanuel Pinheiro. Segundo o documento, a pesquisa eleitoral não foi registrada na Justiça Eleitoral.
“As pesquisas eleitorais registradas na Justiça Eleitoral no período de 21/11 a 26/11/2020, foram as de números 05311/2020; 09681/2020; 02143/2020; 026063/2020; 08162/2020 e 04076/2020, logo não se evidencia a sob nº 07435/2020 – cujo número consegue com muita dificuldade visualizar após muitas tentativas ao observar a mídia da propaganda combatida”, justificou o magistrado.
A defesa de Emanuel também citou a veiculação de informações que manchariam sua imagem. Na peça citada, Abílio e Wellaton criticam seu adversário e citam sua aparição no vídeo gravado pelo ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, Sílvio Corrêa, cujas imagens foram entregues ao Supremo Tribunal Federal, em acordo de delação premiada.
A filmagem foi vazada e o Jornal Nacional, da rede Globo, divulgou seu conteúdo em 2017. Embora as gravações – que mostram políticos recebendo maços de dinheiro, possivelmente de propina – sejam da época em que Emanuel era deputado, ele se tornou o protagonista das imagens por estar prefeito da Capital. Seus opositores na Câmara de Vereadores transformaram as imagens em sua maior arma e chegaram a criar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Paletó.
Sobre esta reclamação, Fidelis ressaltou que não há inverdades no material veiculado e que, embora a CPI tenha sido arquivada, ela não deixou de existir. O entendimento seria diferente, pontua o juiz, se o prefeito tivesse sido absolvido das acusações.
Nesta mesma peça, porém, Abílio e Wellaton elencam a prisão de um secretário e o afastamento de outros três da gestão Emanuel Pinheiro. Neste caso, o juiz elencou violação à legislação eleitoral, por criar estados mentais, emocionais ou passionais na população.
“Ora, tal notícia se mostra inverídica, na medida em que se sabe que o afastamento do Secretário de Saúde ocorreu em decorrência do pedido de exoneração do cargo por ele formulado, ainda que existente decisão determinando o seu afastamento cautelar”, citou.
Ao comentar o assunto, o juiz elenca que não é proibido citar fatos ou fazer críticas políticas, ainda que com uso de expressões duras. A proibição está em sua distorção para ganhar vantagem ou gerar prejuízo ao outro.
A decisão foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para análise e providências.