Cuiabá, 21 de Janeiro de 2025
DÓLAR: R$ 6,06
Icon search

CUIABÁ

Judiciário Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023, 09:50 - A | A

Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023, 09h:50 - A | A

SEM INTERESSE COLETIVO

Justiça toma terreno "doado" de forma ilegal para igreja evangélica em VG

Da Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, revogou a doação de um terreno de 52 mil m² para a Igreja Assembleia de Deus em Várzea Grande. O espaço foi doado em 2007 pelo Governo do Estado, durante a gestão de Blairo Maggi. O Ministério Público do Estado (MPE), autor da ação, denunciou que o bem foi doado de forma ilegal. O juiz acatou o pedido do MP no último dia 4 de dezembro.

“Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados na presente ação civil pública, pelo que declaro a nulidade absoluta [...] referente ao Imóvel público situado na Avenida Mario Andreaza, s/s, Várzea Grande/MT, com área total de 52.000,00 m²”, decidiu o magistrado.

 

A igreja também foi condenada a pagar todos as custas e despesas processuais.

Segundo o Ministério Público, o imóvel foi doado sem procedimento licitatório e sem a autorização do Poder Legislativo. Além disso, o MP aponta que, em 2012, a Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus recebeu uma liminar para impedir qualquer construção no lote.

Para sustentar a decisão, Marques explicou que a permissão que o Estado deu à igreja para usar o terreno, inclusive para fazer construções e benfeitorias, não justifica como o imóvel iria atender aos interesses da sociedade em geral.

“É certo que a utilização do imóvel pela Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus não atenderia aos interesses da coletividade, como um todo, mas sim de um grupo específico de pessoas ligadas àquela religião”, sustentou o magistrado.

Além disso, o juiz argumenta que a permissão tem a duração de 50 anos, vencendo em 2062, com possibilidade de ser renovada por mais vezes, o que se assemelha a uma doação, pois o contrato de uso é de longa duração. O magistrado ressalta que o uso do imóvel público por instituições privadas só é permitido por curto período de tempo, situação contrária a esse caso. 

“Realmente, verifica-se que a permissão, na verdade, mais se assemelha a uma doação, pois não se trata de um evento de curta duração, ao contrário, a permissionária poderá utilizar e até promover benfeitorias no local, o que importa afirmar que o uso do bem público poderá se perpetuar indefinidamente, desatendendo o comando expresso no artigo acima referido”, sustentou Marques.

 
Cuiabá MT, 21 de Janeiro de 2025