A Associação Nacional de Ecologia e Pesca Esportiva (ANEPE) e a Defensoria Pública da União (DPU) solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), ingresso no processo sobre a lei n° 12.197, o “Transporte Zero”, que proíbe o transporte e a comercialização de pescado dos rios de Mato Grosso pelo prazo de cinco anos, a partir de janeiro de 2024. A ação foi movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A Associação de Pesca Esportiva alega que, por se tratar de uma legislação estadual, o pronunciamento do STF servirá de norte para os demais Estados da federação, representando a definição sobre se o modelo utilizado poderá, ou não, vir a prosperar sob os ditames constitucionais.
"A instituição habilita-se no presente processo para emitir os interesses das pescadoras e pescadores artesanais, que constituem comunidade tradicional e são afetados pela lei estadual impugnada, a partir da provocação feita pelo Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais - MPP", afirmou a DPU ao pedir para ingressar na ação.
Ainda, a DPU foi procurada para se manifestar sobre a lei por diversas organizações da sociedade civil, como a WWF-Brasil, a Operação Amazônia Nativa (Opan), o Fórum Mato-Grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad), o Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), a Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneira e o Instituto Centro de Vida (ICV).
Por outro lado, a Associação Nacional de Ecologia e Pesca alega que não há qualquer violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e do pleno exercício de direitos culturais, na medida em que a norma impugnada se preocupou em harmonizar a proibição do transporte, armazenamento e comercialização do produto da pesca com o modo de vida dos pescadores artesanais, dos povos indígenas, quilombolas e originários e daqueles que praticam essa atividade para a sua subsistência.
"O que se parece enxergar aqui é que o requerente confunde, ou tende criar uma confusão entre pescadores artesanais com pescadores profissionais que extraem o pescado para comercialização, entretanto estes últimos, apesar de não possuírem os mesmos atributos e necessidades dos pescadores artesanais, ainda foram também amparados na legislação".
Ainda, os pescadores profissionais, conforme a Associação, são lançados à sua própria sorte por anos. "Segundo dados do IDH1, no ranking de Mato Grosso, as cidades pesqueiras Barão de Melgaço e Santo Antônio de Leverger possuem um dos piores índices de desenvolvimento econômico do estado. Ou seja, por mais que defendam a atividade pesqueira como sendo meio econômico para esta categoria, em verdade, a escassez e a baixa amostragem de desenvolvimento humano nas regiões que mais defendem a necessidade da atividade pesqueira extrativista, refletem a necessidade de intervenção do estado para garantir o equilíbrio do desenvolvimento de tais regiões".
Em outro trecho eles alegam ainda que a pesca esportiva gera desenvolvimento aos municípios. "E a legislação ora combatida traz esse equilíbrio sócio econômico no exato momento em que olha para o setor pesqueiro, principalmente para os profissionais da pesca, e os oferece o desenvolvimento, auxílio e programas justamente para saírem de faixa de baixo desenvolvimento econômico. Portanto, a legislação estadual busca, entre os seus principais pontos, reequilibrar as regiões que vivem da pesca extrativista, auxiliando-as com o subsídio que será pago, bem como incentivando o desenvolvimento".
"Paralelo à principal intenção da legislação, acima apresentada, outro setor que será extremamente valorizado é o setor do turismo. Setor este que, com relação à atividade pesqueira (pesca esportiva) é responsável por um faturamento de mais de R$ 28.741.980,00 milhões (SIC), um fluxo de turistas de mais de 63mil por ano, geração de mais de 413 empregos diretos e cerca de R$ 1.296.384,60 milhões (SIC) em salários, valores e referências estas que nenhum comércio extrativista teria a capacidade de fazê-lo", argumentam.