O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) ingressou com uma ação civil pública contra o Estado por mais um problema envolvendo o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Desta vez, o MP quer que o Estado corrija os danos ambientais causados na área onde deveria ser construído o Centro de Controle Operacional (CCO) do VLT, além de pagar indenização de R$ 3,6 milhões pelos prejuízos causados ao meio ambiente.
O terreno onde deveria ser construído o Centro de Controle foi doado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e fica localizado próximo ao Aeroporto de Várzea Grande. Com 132.676 m², a área abriga recursos naturais considerados relevantes, pois se trata de uma área úmida, com diversas nascentes de água e vegetação típica de Cerrado.
Na ação, o MP destaca que a vegetação nativa da área foi suprimida e o solo alagado foi substituído. Além disso, foram realizados todos os trabalhos de terraplanagem e de drenagem superficial e profunda, para dar sustentação à estrutura que seria construída no local. Por isso, o MP pede que o Estado desfaça as alterações, promovendo a descompactação do solo em parte do terreno e na Área de Preservação Permanente do Córrego Aeroporto, além de promover a regeneração da vegetação local com o banco de sementes já existente.
“O Estudo de Impacto Ambiental elaborado para construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) reconheceu características ambientais existentes na área degradada pelo Estado de Mato Grosso, contudo, tais fatores não foram suficientes para frear a ação degradadora ou ao menos mitigar seus efeitos, vez que o licenciamento ambiental não foi realizado especificamente para o CCO e sim para o empreendimento consórcio VLT como um todo”, narrou a promotora Maria Fernanda Corrêa da Costa, em trecho da ação.
Além da correção dos danos ambientais, o Ministério Público pede que o Estado seja condenado a pagar indenização civil pecuniária no valor de R$ 3.603.911,70. O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Várzea Grande, para aplicação em ações de preservação ambiental no município.
A promotora também relatou que foi realizada uma audiência com o Estado em agosto de 2018 para tratar da compensação ambiental pelos danos causados na área. Contudo, segundo ela, o Estado se eximiu da integral responsabilidade pelo dano ambiental ocorrido.
“É evidente que o Estado de Mato Grosso tinha pleno conhecimento das restrições ambientais existentes na área, eis que foram necessários seis drenos profundos no local e, ainda, o rebaixamento do Córrego Aeroporto para possibilitar o escoamento da água”, avalia.