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Judiciário Segunda-feira, 29 de Março de 2021, 15:36 - A | A

Segunda-feira, 29 de Março de 2021, 15h:36 - A | A

DANOS MORAIS COLETIVOS

MP processa Estado por prejuízos ambientais causados às baías do Pantanal

Ana Luíza Anache | MPMT

As 15ª e 16ª Promotorias de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado nesta segunda-feira (29), requerendo liminarmente a adoção de medidas para monitorar e minimizar os impactos ambientais causados às baías de Chacororé e Siá Mariana, como também fomentar ações visando o manejo sustentável dos recursos vegetais nativos. O Ministério Público de Mato Grosso postulou que seja determinado ao Estado que cumpra a obrigação assinalada nos tratados internacionais e dispositivos legais em defesa do meio ambiente.  

Entre os pedidos formulados em caráter liminar estão a apresentação de plano de ação visando a resolução dos crimes ambientais relacionados à redução no volume de água das baías; o cumprimento do plano de manejo sustentável da Estrada Parque MT-040 (“Estrada Verde”); a suspensão da análise e aprovação de processos de licenciamento ambiental e da emissão de outorgas referentes a novos empreendimentos hidrelétricos em toda a bacia do Rio Cuiabá; e expedição de mandado judicial para autorizar a entrada de órgão da Administração Estadual em todas as propriedades particulares onde há dano ambiental que comprometa o abastecimento das baías.

O MPMT requereu ainda, no julgamento do mérito da ACP, a condenação do Estado a indenizar a coletividade por danos morais em valor a ser arbitrado pelo juízo; a realizar consultas/audiências públicas com a população local de Mimoso, Porto de Fora e Barão de Melgaço, sempre que houver obra que altere o local e interfira no meio ambiente do pantanal local; a implementar medidas dotadas de pleno amparo técnico-científico para solucionar todas as problemáticas ambientais elencadas nos relatórios dos órgão ambientais; e a acompanhar e fiscalizar a vazão da Usina Hidrelétrica de Manso para se manter o equilíbrio hidrológico em favor das baías de Chacororé e Siá Mariana.

Conforme o MPMT, um inquérito civil foi instaurado em 2018 pela 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente desta capital para apurar denúncia de que uma fazenda no município de Santo Antônio de Leverger estaria sofrendo com inundações e degradações ambientais em decorrência das obras de pavimentação asfáltica em trecho da rodovia estadual MT-040. No decorrer das investigações, apareceram evidências sustentadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de que esse asfaltamento provocou danos em Áreas de Preservação Permanente, bem como outras evidências de crimes ambientais.   

A partir deste ano, as reclamações dos moradores da região aumentaram e, em 15 de janeiro, o Ministério Público realizou uma visita técnica no trecho entre Porto de Fora-Mimoso, com apoio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente. Perante as constatações em campo, foi ampliado o objeto da investigação inicial.    

O inquérito civil passou a “apurar a extensão das ações de degradação ambiental que têm contribuído para a alteração do regime hidrológico da região de Porto de Fora-Mimoso, em Barão de Melgaço-MT, comprometendo a higidez das baías de Chacororé e Siá Mariana, bem como subsidiar a adoção das medidas pertinentes com o fim de contê-las e buscar a sua devida reparação”. Assim, a 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural passou a também compor a investigação.  

O MPMT então verificou que não foram mais cumpridas as medidas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com as secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema), de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e de Assistência Social e Cidadania (Setasc) em 2011, para desobstrução e desassoreamento das baías. A partir daí, 25 de janeiro de 2021, realizou audiência extrajudicial com as partes para dar andamento urgente ao TAC.   

No dia 22 de março o MPMT promoveu uma audiência pública para debater a situação. “Nessa audiência novamente foram discutidos e evidenciados os problemas e soluções apontadas pelos pesquisadores e peritos, sendo que, debalde, não houve compromisso efetivo assumido pelo Estado de Mato Grosso –não obstante seus representantes estivessem presentes e se propuseram adotar medidas programáticas –, mas nada efetivamente concreto, com ações, objetivos e cronograma”, narra a inicial. Diante disso, o MPMT ajuizou a ação.   

“Diante de tantas obrigações legais, caso fossem cumpridas pela parte requerida, não estaríamos nessa situação de penúria ambiental, seca extrema na baía de Chacororé”, considerou o Ministério Público, destacando a ausência de uma política pública ambiental de proteção da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso, e, especialmente, das baías de Chacororé e Siá Mariana.  

“É óbvio que não cabe ao Ministério Público e nem ao Poder Judiciário intervir em políticas públicas ambientais do Estado de Mato Grosso, afinal ninguém foi eleito para isso. Por outro lado, quando há a omissão evidente do Estado em cumprir tratados internacionais, a Constituição Federal, Lei Federal (Código Florestal), Constituição Estadual, Lei Estadual (Lei do Pantanal), Código Estadual de Meio Ambiente e Decreto Estadual (n.º 785/21), a atuação do Ministério Público em seu dever constitucional de levar o problema para as barras dos Tribunais é obrigatória e necessária”, argumentaram os proponentes.

Cuiabá MT, 11 de Outubro de 2024