A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus pleiteado por Wesley Barbosa Souza. Ele foi condenado em Canarana (643 km de Cuiabá) a 8 anos e 6 meses por tráfico de drogas e associação ao tráfico. A defesa tentou livra-lo da condenação por associação ao tráfico e alegou constrangimento ilegal.
“Conclui-se, assim, que no caso em análise não há manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, decidiu.
A defesa explicou que não há comprovações suficientes para condená-lo por associação ao tráfico e ainda pediu a absolvição de Wesley no crime de associação.
A magistrada não identificou ilegalidade na condenação do réu e explicou que Wesley e os outros quatro condenados possuíam funções e se associaram ao tráfico, sendo Wesley o “olheiro da boca”, conforme detalhado na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
“Verifica-se, assim, que o tribunal de origem concluiu, com base nos elementos concretos apurados nos autos, pela comprovação do delito de associação para o tráfico em razão da existência do vínculo associativo estável e permanente do paciente com outros indivíduos, e a modificação desse entendimento exigira o reexame da prova, inviável na via estreita do habeas corpus”, sustentou.