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Judiciário Domingo, 08 de Setembro de 2024, 16:03 - A | A

Domingo, 08 de Setembro de 2024, 16h:03 - A | A

NÃO COLOU

"Olheiro de boca de fumo" tenta se livrar de condenação e leva tinta no STJ

Da Redação

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus pleiteado por Wesley Barbosa Souza. Ele foi condenado em Canarana (643 km de Cuiabá) a 8 anos e 6 meses por tráfico de drogas e associação ao tráfico. A defesa tentou livra-lo da condenação por associação ao tráfico e alegou constrangimento ilegal.

“Conclui-se, assim, que no caso em análise não há manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, decidiu.

A defesa explicou que não há comprovações suficientes para condená-lo por associação ao tráfico e ainda pediu a absolvição de Wesley no crime de associação.

A magistrada não identificou ilegalidade na condenação do réu e explicou que Wesley e os outros quatro condenados possuíam funções e se associaram ao tráfico, sendo Wesley o “olheiro da boca”, conforme detalhado na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“Verifica-se, assim, que o tribunal de origem concluiu, com base nos elementos concretos apurados nos autos, pela comprovação do delito de associação para o tráfico em razão da existência do vínculo associativo estável e permanente do paciente com outros indivíduos, e a modificação desse entendimento exigira o reexame da prova, inviável na via estreita do habeas corpus”, sustentou.

 
 
 
 
 
 
 
 
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