A ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, foi acionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim, por causa do auxílio-alimentação de R$ 10 mil aos servidores do Poder Judiciário para este mês de dezembro. O ativista alegou uso imoral dos recursos públicos e pediu concessão de tutela de urgência para impedir o pagamento do benefício antes do julgamento. A ação foi protocolada nesta segunda-feira, 23 de dezembro.
“Trata-se de um valor imoral, exagerado e desproporcional, notadamente quando o agente público fixa tal numerário em causa própria. Chama atenção ainda a ausência de publicidade dos atos. Muito embora o provimento que fixo o auxílio-alimentação tenha sido publicado, em consulta ao sistema eletrônico do TJMT, na aba processos administrativos, não há como ter acesso ao processo administrativo que culminou em ambos os sumptuosos auxílios-alimentação extra”, diz a peça inicial.
Ao longo do documento, Valim cita que esta não é a primeira vez que algo parecido ocorre no Poder Judiciário mato-grossense. Em 2023, também sob o comando da desembargadora, o TJMT aumentou para o valor de R$ 6,9 mil o auxílio-alimentação excepcionalmente para o mês de dezembro. No mês seguinte, janeiro de 2024, o benefício foi fixado em R$ 1,9 mil.
A peça inicial também destaca que, apesar da necessidade em ofertar boas condições aos servidores da Administração Pública, estas precisam estar dentro das regras de proporcionalidade, moralidade e transparência.
O documento também apresenta um gráfico para mostrar que em um mês normal, o auxílio-alimentação impacta os cofres em R$ 7,1 milhões. Já no mês de dezembro, esse benefício alcança a estratosférica cifra de R$ 27,7 milhões.
Não é só isso. Segundo o ativista, a falta de publicidade do processo administrativo que culminou nesse aumento levanta questionamentos sobre o rito legal. Ele menciona que o benefício deve levar em consideração o impacto orçamentário, a declaração do ordenador de despesas e a compatibilidades com as leis Orçamentária Anual (LOA) e de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Essas exigências estão descritas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ao fundamentar a ação, Valim mencionou que o STF é a instância certa para o processo tramitar, já que envolve o interesse de toda a magistratura do TJMT.
Outra suposta irregularidade apontada no documento é em relação ao calendário de pagamento. O benefício é regulamentado pela lei estadual n. 9.547/2011, que em seu artigo 9 estipula o pagamento no mês anterior ao exercício. Ou seja, o vale-alimentação de dezembro é pago no mês de novembro, enquanto o “presentão” deste ano foi publicado em 18 de dezembro no Diário Oficial.
REPERCUSSÃO
O benefício foi publicado na semana passada e repercutiu negativamente nos portais de veiculação nacional. Diante das notícias, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, suspendeu o pagamento do benefício na última quinta-feira, 19.
O ministro ponderou que o valor extraordinário extrapola o objetivo do benefício, mas não forneceu mais detalhes sobre o procedimento, que está sendo investigado sob sigilo.
PEDIDO NEGADO
No STF, a ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que negou o pedido da ONG.
“Trata-se de pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do Provimento TJMT/CM nº 36, 17.12.2024. Ocorre que, em 20.12.2024, o ato questionado na presente ação foi suspenso por decisão do Corregedor Nacional de Justiça. Diante do exposto, verifico que o caso não se enquadra no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, pulicou.