A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favorável à derrubada do trecho da Lei do Transporte Zero que efetivamente proíbe a pesca em Mato Grosso pelo prazo de 5 anos. Em parecer apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 1º de dezembro, o órgão aponta que houve exagero do Governo do Estado na medida, pois a proteção do estoque pesqueiro de Mato Grosso poderia ser feita por meio de medidas menos proibitivas.
A manifestação foi feita em ação movida pelo Diretório Nacional do MDB contra a Lei do Transporte Zero, aprovada em junho deste ano, que proíbe o transporte, comercialização e armazenamento de pescado dos rios de Mato Grosso por cinco anos.
Ao analisar o pedido, a PGR apontou que não há inconstitucionalidade formal na iniciativa do Estado, uma vez que a Constituição Federal permite que os entes federativos criem leis ambientais mais restritivas de acordo com suas peculiaridades regionais.
“Diante desse quadro, constata-se que o legislador mato-grossense, observando as peculiaridades locais, atuou de forma suplementar, visando ao atendimento das peculiaridades locais”, apontou a PGR.
Porém, a procuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, considera que houve “restrição exacerbada, desarrazoada e desproporcional” na proibição pelo prazo de cinco anos. Ela aponta que a medida impacta o estilo de vida das comunidades ribeirinhas, afetando também o sustento econômico dos pescadores artesanais, o que fere o direito fundamental de liberdade do exercício profissional.
Ramos aponta ainda que o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa não apresentaram estudos técnicos necessários para justificar a proibição, limitando-se a explicar sua necessidade nos autos do processo. Por outro lado, a PGR indica que o Ministério da Pesca apresentou nota técnica que comprova a desnecessidade da proibição, bem como os impactos negativos da medida na vida de mais de 15 mil famílias que sobrevivem da pesca em Mato Grosso.
Evidenciou ainda que não há comprovação nos autos de que foi realizada a consulta prévia e informada das populações tradicionais que seriam afetadas pela medida, como determinam acordos internacionais aos quais o Brasil aderiu. E mesmo que houvesse, não há garantia de que seria uma consulta informada, devido à falta de evidências de estudos técnicos sobre o assunto.
“A pretendida estabilização é passível de promoção por outros meios menos restritivos e mais eficazes. A começar, por exemplo, pela realização de estudos científicos e monitoramento contínuo da região, de forma a determinar a duração ideal da restrição, implementação de cotas de pesca, elaboração de regulamentações mais rígidas para evitar a pesca ilegal, bem como a participação das comunidades pesqueiras, cientistas, especialistas em conservação e outros interessados na tomada de decisões relacionadas à proibição da atividade pesqueira”, concluiu.
A ação está sob relatoria do ministro André Mendonça e ainda não tem prazo para entrar em julgamento. Porém, há um pedido de medida cautelar para que seja suspensa, imediatamente, a eficácia do dispositivo que resulta na proibição da pesca. A PGR se mostrou favorável à concessão da medida cautelar.