O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou-se a reanalisar a decisão em caráter liminar que negou pedido da Prefeitura de Cuiabá para suspender a troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Trânsito Rápido (BRT). Em decisão publicada nesta sexta-feira (8), ele aponta erro da Procuradoria do Município ao impetrar a ação.
Martins alega que a Prefeitura impetrou mandado de segurança contra o Ministro de Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, mas aponta feitos do governo estadual. Por isso, apesar de compreender a narrativa dos fatos feita pela Prefeitura, o ministro entendeu que não há como conceder o pedido.
“[...] A parte impetrante não logrou êxito em comprovar a prática de ato coator por parte do Ministro do Desenvolvimento Regional, não havendo a demonstração inequívoca de que tal autoridade tenha cometido algum ato administrativo tendente a determinar a autorização comentada para que se inicie procedimento licitatório com a finalidade de mudança da política pública escolhida a respeito do transporte público intermunicipal”, diz trecho da decisão.
Como já se encerrou o período de recesso do Poder Judiciário, o mandado de segurança foi distribuído para a ministra Assusete Magalhães, que irá relatar o caso na Primeira Turma do STJ.
ENTENDA - A Prefeitura de Cuiabá ingressou com mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Justiça Estadual (TJMT) para impedir que o governo do Estado continue com o processo de troca do modal de transporte coletivo na capital, de VLT para o BRT.
Na ação, o município alega que a troca do modal está sendo feita sem a devida participação dos municípios integrantes da Região Metropolitana de Cuiabá, que seriam diretamente afetados pela mudança.
A troca do modal foi anunciada pelo governador Mauro Mendes (DEM) no dia 21 de dezembro, em coletiva de imprensa. Segundo ele, a mudança foi feita com base em uma série de estudos técnicos realizados por um grupo de trabalho constituído por membros dos governos federal e estadual, responsáveis por financiar e realizar o projeto.
No último sábado (2), o ministro Humberto Martins negou liminar à prefeitura para suspender a troca, alegando que a ação trazia apenas “meras conjecturas” e não continha provas. A Prefeitura recorreu da decisão.