A 7ª Vara Criminal de Cuiabá decidiu enviar o processo criminal contra a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli de Fátima Meira Barbosa, e também ex-secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Cidadania (Setas), para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra.
“O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal 1033998-13.2020.4.01.3900, com a fixação da seguinte tese: “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”, diz trecho.
A decisão segue um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que autoridades que cometeram crimes enquanto exerciam o cargo público devem ser julgadas pelo tribunal competente da época dos fatos, mesmo que já tenham deixado o cargo. Ou seja, o foro privilegiado permanece, mesmo após o afastamento do cargo, desde que os crimes tenham sido cometidos durante o exercício da função.
Como Roseli Barbosa ocupava o cargo de secretária de Estado quando os supostos crimes ocorreram, o juiz Jean Garcia entendeu que a competência para julgar o caso é do TJMT e determinou o envio do processo ao tribunal.
A denúncia que tornou ré a ex-primeira-dama tem origem na Operação “Arqueiro”, deflagrada em abril de 2014. A investigação apontou o desvio de R$ 8 milhões em um convênio firmado entre a Setas, então comandada por Roseli Barbosa, e o Instituto Concluir. Entre as ações previstas na parceria, estava a produção de apostilas com conteúdo sobre a história de Mato Grosso, porém, seu conteúdo didático apresentavam erros bizarros, transcritos do portal de humor Desiclopédia