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Judiciário Quinta-feira, 04 de Março de 2021, 17:02 - A | A

Quinta-feira, 04 de Março de 2021, 17h:02 - A | A

BRIGA DOS DECRETOS

Recurso de Cuiabá será relatado por Cármen Lúcia

Tarley Carvalho
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A ministra Cármen Lúcia será a relatora do recurso que o Município de Cuiabá impetrou contra a decisão do Tribunal de Justiça, que o obrigou a aderir ao decreto estadual n. 836. O recurso foi protocolado pelo Município no começo desta madrugada de quinta-feira, 4 de março, no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é derrubar a decisão monocrática do desembargador Orlando Perri, que resultou no fechamento dos estabelecimentos às 19h e toque de recolher entre as 21h e 5h.

A decisão de Perri foi publicada na tarde desta quarta-feira, 3 de março. Ele acolheu pedido do Ministério Público do Estado (MP-MT), que pediu a obrigatoriedade de Cuiabá seguir os mesmos parâmetros definidos pelo governo do Estado.

O desembargador assinalou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) não poderia determinar medidas mais flexíveis que a do governador, devido à gravidade da situação pelo qual o estado passa em decorrência do novo coronavírus.

O prefeito anunciou então, no fim da tarde, que respeitaria e cumprira a decisão judicial, mas que apresentaria recurso no STF. A justificativa é que o governo não tem autoridade para legislar sobre o território municipal, já que a administração plena cabe ao prefeito.

Além disso, no ano passado, no começo da pandemia, os dois políticos travaram uma verdadeira guerra pelos mesmos motivos. Em meados do ano, o STF deu vitória ao Município, reafirmando que cabe determinar ações como quarentena e fechamento de estabelecimentos nas políticas de combate ao vírus.

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