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Judiciário Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 07:12 - A | A

Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 07h:12 - A | A

INVASÃO DE COMPETÊNCIA

STF derruba emenda que permitia juízes escolherem presidente e vice do Tribunal de Justiça

Da Redação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional a Emenda à Constituição Estadual (EC) n° 67/2013. A Emenda dava poder aos juízes de 1º grau para votarem no presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Toffoli concluiu que, como a emenda foi proposta pela Assembleia Legislativa, houve violação do princípio da separação dos Poderes.

“Ante o exposto, voto pelo conhecimento da presente ação direta de inconstitucionalidade e pela procedência do pedido veiculado, declarando-se a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 67 à Constituição do Estado de Mato Grosso, de 26 de dezembro de 2013. Proponho, ainda, a modulação dos efeitos da decisão, de modo que eles incidam a partir da publicação da ata de julgamento, assegurando-se a higidez das eleições dos órgãos diretivos realizadas durante a vigência da norma aqui declarada inconstitucional”, votou.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5303 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013. O órgão alegou que a emenda não poderia ter sido interposta pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), pois extrapola o princípio da separação dos Poderes.

O ministro concordou com o argumento da PGR e reforçou que os parlamentares interferiram em outro Poder, já que a decisão sobre a os critérios para votação dos magistrados cabe ao chefe do Poder Judiciário.

“Dessa forma, a Emenda Constitucional ora impugnada, de iniciativa parlamentar, ao dispor que terão direito a voto ‘todos os magistrados em atividade, de primeiro e segundo graus, da respectiva jurisdição’, claramente interfere na organização relativa às eleições para os órgãos diretivos do TJMT, caminhando, dessa forma, de encontro ao disciplinado pela Constituição Federal”, sustentou.

Toffoli explicou que, apesar de a emenda não ser interventiva, ou seja, que não causa obstáculos ao Judiciário, ela ainda afronta o princípio da separação dos Poderes, assegurado pela Constituição Federal.

“Desse modo, resta configurada a inconstitucionalidade material de emenda à Constituição Estadual, de iniciativa parlamentar, que, a pretexto de assegurar a efetiva democracia no processo de escolha dos dirigentes dos tribunais, estabelece novo colégio de eleitores, em desrespeito ao que prevê a Constituição Federal (art. 96, inciso I, alínea a), constatando-se a invasão em matéria de competência do Poder Judiciário e, por conseguinte, afronta ao princípio da separação dos poderes”, finalizou.

 
 
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