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Judiciário Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023, 07:10 - A | A

Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023, 07h:10 - A | A

NOVELA SEM FIM

STF marca novo julgamento para decidir sobre reeleições de Botelho na Assembleia

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar entre os dias 8 e 18 de dezembro o processo que questiona as sucessivas reeleições do deputado estadual Eduardo Botelho (União) como presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O julgamento teve início no mês de julho de 2021 e não foi concluído até hoje. Nesse período, Botelho terminou o seu terceiro mandato de presidente e se reelegeu para o quarto.

A última tentativa de julgamento aconteceu no dia 15 de setembro. Porém, o julgamento foi adiado devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.  

 

A ação contra a reeleição de Botelho foi proposta em fevereiro de 2021, pelo partido Rede Sustentabilidade, questionando a segunda reeleição consecutiva de Botelho para a presidência da Assembleia. Desde então, o STF já começou a julgar o caso nove vezes no plenário virtual, sem chegar a uma conclusão.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, também já havia pedido vista do processo. Após longa análise, ele cedeu aos seus pares e decidiu unificar o entendimento do STF sobre a modulação da decisão que proibiu as reeleições sucessivas para o mesmo cargo na Mesa Diretora.

No julgamento da ADI 6.524, o STF decidiu que só pode haver uma única reeleição para o mesmo cargo na Mesa Diretora. A divergência se dava quanto ao início da validade da decisão e qual seria o fato a ser considerado.

Até agosto deste ano, Moraes defendia que deveria ser proibida a posse no terceiro mandato após a publicação da ata do julgamento da ADI 6.524, que ocorreu em 7 de janeiro de 2021. Por esse entendimento, Botelho não poderia sequer ter tomado posse de seu terceiro mandato de presidente, em fevereiro daquele ano.

Porém, esse entendimento não era compartilhado pelos demais ministros do STF, que divergiram do relator nos julgamentos de cinco ações semelhantes - ADIs 6688, 6704, 6707, 6714 e 7016.

Nesses casos, a maioria dos ministros decidiu que deveriam ser preservadas as composições das Mesas Diretoras eleitas antes da publicação da ata do julgamento, livrando-as do novo critério de inelegibilidade. Ou seja: o fato a ser considerado não era a data da posse, mas sim a data da eleição da Mesa.

Em seu novo voto, Moraes deixou claro que não concorda com isso, já que esse entendimento mantém os efeitos que os ministros queriam suspender. Mesmo contrariado, ele decidiu seguir o entendimento dos demais ministros e aplicar a nova regra de inelegibilidade apenas para a próxima eleição da Mesa Diretora.

 
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