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Judiciário Terça-feira, 30 de Março de 2021, 16:41 - A | A

Terça-feira, 30 de Março de 2021, 16h:41 - A | A

REGULAÇÃO ÚNICA

TCE-MT firma termo para centralizar leitos para Covid-19; Cuiabá não assina

Assessoria de Imprensa

A fim de centralizar a regulação dos leitos de UTI e enfermaria exclusivos para pacientes de Covid-19, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) assinou termo de compromisso com o Governo do Estado, a Prefeitura de Várzea Grande e Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

A Prefeitura de Cuiabá, por sua vez, não assinou o termo, mesmo após uma semana de espera por parte do órgão de controle.

Conforme o documento, a regulação caberá à administração estadual, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), e de sua Central de Regulação de Urgência e Emergência (CRUE/SES-MT).

Sendo assim, fica a cargo do Estado regular os leitos públicos de UTI e enfermaria para o tratamento exclusivo de Covid-19, assim como criar rotina interna sistematizada de identificação do número de leitos disponíveis e a manutenção de sistema para divulgação em tempo real, acerca do fluxo atualizado da regulação realizada.

Em junho de 2020, o presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf e o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, assinaram termo de compromisso semelhante e neste ano o acordo está sendo novamente firmado.

Conforme o termo, as gestões municipais deverão disponibilizar servidores dos quadros funcionais das unidades hospitalares para acompanharem a supervisão dos leitos, além de disponibilizar dados essenciais à identificação do número de vagas e comunicar imediatamente ao Estado sobre liberações.

De acordo com o documento, o papel da AMM será coordenar, junto aos demais municípios, o cumprimento dos compromissos registrados. A fiscalização do termo será feita pelo TCE-MT, por intermédio da Comissão especial de apoio, mediante visitas técnicas de verificação e monitoramento da execução do objeto acordado.

Partes anuentes no termo, como Assembleia Legislativa (AL-MT), Tribunal de Justiça (TJ-MT), Ministério Público Estadual (MP-MT) e Defensoria Pública atuarão no acompanhamento e facilitação das ações relativas à regulação, mantendo atualizadas em seus respectivos sites as informações e resultados acerca das ações desenvolvidas.

O prazo de vigência do termo se estende até 31/12/2021, contado da data de sua publicação, podendo ser prorrogado a critério dos partícipes e anuentes.

Transparência

O TCE-MT disponibilizará o Painel de Leitos em seu portal. O objetivo é dar transparência à quantidade de leitos ofertados pelo Poder Público para o combate à Covid-19. É importante ressaltar que o órgão de controle externo não atualizará diariamente dados sobre a situação de ocupação de leitos, mas sim sobre a existência de leitos aptos.

Cuiabá MT, 15 de Outubro de 2024