A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), derrubou uma decisão liminar que havia suspendido a realização da eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
Com a decisão, a AMM anunciou que o pleito ocorrerá nesta terça-feira com a votação presencial e eletrônica, sendo que a votação presencial ocorrerá na sede da associação, a partir das 9h, com término previsto para às 17h. Duas chapas concorrentes são encabeçadas por Neurilan Fraga, candidato à reeleição, e Mauro Rosa, prefeito de Água Boa.
O atual presidente da associação ingressou um recurso contra a decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Onivaldo Budny, que deferiu parcialmente o pedido liminar ingressado pelo prefeito eleito de Campo Verde, Alexandre Lopes (PDT), em uma ação anulatória para suspender as deliberações que ocorreram na Assembleia Extraordinária, realizada no ano passado, que alterou o estatuto e contra a eleição.
Ele alega que as mudanças no estatuto da entidade foram aprovadas na assembleia que contou com presença de 67 prefeitos, do total de 121 Municípios associados na época. Além disso, destaca que Alexandre Lopes não está no exercício do mandato para discutir os atos realizados na Assembleia Geral.
“No mérito, defende a ocorrência de invasão do Poder Judiciário em norma interna, pois como pode ser verificado na lista de presença da assembleia realizada no dia 19 de novembro de 2019, foram 67 (sessenta e sete) associados que discutiram, e aprovaram as alterações, e principalmente, entenderam ser plausível a alteração da data da eleição e após 1 (um) ano, o Juiz a quo, sem apontar qualquer ilegalidade no procedimento, argumenta que “a decisão não se reveste de plausibilidade”, adentrando no mérito da deliberação feita, o que é vedado”, diz trecho da decisão.
Decisão - A desembargadora destacou que no estatuto da AMM consta que a associação é constituída pelos Municípios representados pelos prefeitos em exercício, "o que não é o caso do Agravado, uma vez que ainda não tomou posse no aludido cargo”.
“Além disso, o Termo de Filiação nº 114/2019 [...] é firmado entre o Município de Campo Verde e a Associação Recorrente, sendo ele a parte legítima para questionar eventual nulidade de atos ou do referido estatuto”, diz trecho da decisão.
“Ante o exposto, concedo o efeito SUSPENSIVO vindicado, até decisão final de mérito do presente recurso. Comunique-se sobre esta decisão o Juízo do feito, solicitando-lhe informações. Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer”, decidiu a desembargadora.
Atualizada às 09h31
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